Advogados divulgaram conversa com cliente que acusa Neymar de estupro
Divulgação/PSG
Advogados divulgaram conversa com cliente que acusa Neymar de estupro

O escritório de advocacia que fez a defesa inicial da mulher que acusa Neymar de estupro foi contra a lei ao expor que a jovem teria mentido sobre o caso. A infração é tipificada como crime pelo Código Penal.

O escritório Fernandes e Abreu Advogados declarou que a mulher teria relatado primeiro que tinha sido agredida por Neymar e, posteriormente, registrou um B.O. com a alegação de estupro.

"No dia 31 de maio de 2019, registrou um Boletim de Ocorrência no qual capitulou o fato ocorrido como 'estupro', ou seja, alegação totalmente dissociada dos fatos descritos por você aos nossos sócios, já que sempre afirmou que a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual, mas que, durante o ato, ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente", diz o documento dos advogados. 

O sigilo profissional está resguardado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia, como explica Roberto Baptista Dias da Silva, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Secional paulista da Ordem e coordenador da Graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV SP).

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“De acordo com o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, à luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela nossa Constituição, não deixa dúvida de que a conversa entre advogado e seu cliente, com o propósito de orientação para estratégia de defesa, é protegida por sigilo inviolável”, disse em artigo publicado pela OAB no ano de 2017.

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Só existem dois casos em que um advogado pode quebrar o sigilo: a primeira é por ordem judicial de busca e apreensão ou quando o corpo de profissionais (amparados pelo artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) se sinta afrontado pelo próprio cliente em relação à ameaça ao direito à vida e à honra. 

Caso contrário, a revelação feita sem justa causa é tipificada como crime pelo Código Penal, assim como descrito no artigo 154. 

“Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”

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