Durou apenas dois dias o pedido de liminar feito por um torcedor ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para que o Flamengo
seja rebaixado à Série B
do Brasileirão
. Na noite desta quarta-feira, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, indeferiu a ação e extinguiu o processo. Cabe recurso da decisão. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Esporte News Mundo.
Na ação contra a CBF , feita na última segunda-feira, o torcedor anônimo pedia a exclusão do Flamengo do Brasileirão , com o argumento de que o clube usou a Justiça Comum para tentar adiar a partida contra o Palmeiras , válida pelo primeiro turno do Brasileirão .
O juiz, no entanto, entendeu que a ação civil pública não é o instrumento adequado para obtenção da providência visada nesta demanda do torcedor. Na sentença do julgamento, ele argumenta “que o interesse que se pretende defender, ao contrário do sugerido na inicial, é do próprio autor, tanto é que o pedido de indenização por danos morais é pedido exclusivamente em seu nome."
Na ocasião do polêmico jogo contra o Palmeiras
, o Rubro-Negro
sofria um surto de Covid-19 e tinha 20 desfalques. A decisão inicial pelo adiamento foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), após uma ação do Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes do Rio de Janeiro. Pouco antes da bola rolar, a CBF
conseguiu cassar a liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST).