Segundo assessoria, pedido de encerramento não foi feito pela defesa do jogador
Marcelo Theobald / Agência O Globo
Segundo assessoria, pedido de encerramento não foi feito pela defesa do jogador

Na noite desta sexta-feira (7), o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido de paralisação do inquérito que investiga se o atacante Neymar foi o responsável pelo vazamento de fotos e vídeos com cenas de nudez da modelo Najila Trindade de Souza, que acusa o jogador de agressão e estupro.

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Inicialmente, revelou-se que o pedido havia sido feito pela defesa de Neymar . Porém, a  assessoria do atleta divulgou nota afirmando que não foi a responsável por impetrar o habeas corpus e ainda criticou a atitude de advogados que agiram "em juízo sem procuração".

"A defesa de Neymar da Silva Santos júnior informa que não impetrou o habeas corpus cuja liminar foi indeferida na data de hoje (sexta-feira). Os advogados constituídos já peticionaram naqueles autos e aguardam decisão de extinção da ação, sem julgamento do mérito. Agir em juízo sem procuração em caso em que se sabe haver advogado constituído, além de causar grande prejuízo à defesa, é infração ética", afirma a nota.

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Mais tarde, confirmou-se que o pedido foi realizado por quatro advogados de São Paulo e um do Rio de Janeiro, que alegavam presença de excludente de ilicitude do atleta, ou seja que Nerymar agiu assim apenas para se defender, conforme informa o Jornal Extra.

No despacho do juiz , que negou o pedido de HC, ele afirmou que não enxergava presença de lilegalidade ou ilicitude na apuração policial.

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No inquérito , instaurado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), o atleta e dois de seus funcionários poderão ser indiciados por crimes de divulgação de imagens de estupro, divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou pornografia. Em caso de condenação , a pena prevista varia de um a cinco anos de prisão.

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