Taça do Mundial de Clubes exposta no Memorial do Corinthians
Arquivo iG
Taça do Mundial de Clubes exposta no Memorial do Corinthians

Recentemente, o Juiz  de Direito Luís Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuapé em São Paulo, determinou a expedição de um mandado de penhora e avaliação da Taça do Mundial de Clubes de 2012 , que pertence ao Corinthians .

O Mundial de Clubes de 2012 é um dos títulos mais importantes conquistado pelo Corinthians em toda a sua história. O pedido foi realizado pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, que cobra do clube na Justiça uma dívida no valor de R$ 2,48 milhões.

Antes disso, a instituição tentou penhorar parte do prêmio de aproximadamente R$ 8 milhões que o Corinthians recebeu pelo vice-campeonato alcançado na Copa do Brasil 2018, porém, o clube acabou recebendo o prêmio antecipadamente e, assim, esvaziando as expectativas do credor.

A notícia da penhora da Taça do Mundial, como era de se esperar, causou grande repercussão na imprensa e nas redes sociais, onde pululam gracejos, bromas e pantominas de todo o gênero, ao lado de algumas especulações sinceras dos torcedores de todos os clubes, alguns preocupados, outros excitados com a possível expropriação da Taça.

Assim, dado o caso concreto, tentaremos explicar, numa linguagem didática, em poucas linhas, como funciona o procedimento judicial de expropriação patrimonial para a satisfação de dívidas no Brasil.

Sim, o Poder Judiciário pode expropriar, ou seja, retirar um bem pertencente a uma pessoa física ou jurídica para pagamento de dívidas no bojo de uma execução. As execuções possuem diversas naturezas, podem ser fiscais, trabalhistas ou mesmo por dívidas civis decorrentes, por exemplo, de uma quebra de contrato ou de uma sentença judicial.

Goleiro Cassio com a taça do Mundial de Clubes de 2012
CORINTHIANS / DIVULGAÇÃO
Goleiro Cassio com a taça do Mundial de Clubes de 2012

Uma vez proposta a execução, o devedor é intimado para realizar o pagamento da dívida. Em alguns casos, ele ainda pode discutir alguns aspectos relativos à cobrança, mas isso muitas vezes exige que seja apresentada uma garantia ao Juízo. Ou seja, que seja apresentado um bem, ou realizado um depósito judicial que garanta que ao final da discussão, caso perca, o devedor possa pagar efetivamente o débito.

Na falta de pagamento ou apresentação espontânea, é função do credor localizar bens de propriedade do devedor e solicitar ao juiz da causa que realize a penhora. Foi exatamente o que aconteceu no caso do Corinthians. Normalmente as penhoras recaem, de preferência, sobre bens de maior liquidez. Ou seja, os credores preferem dinheiro ou bens que podem ser transformados mais facilmente em dinheiro.

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A taça do Mundial do Corinthians é uma réplica que foi oferecida pela FIFA, como acontece com todos os vencedores. Portanto, é um bem material que não tem um valor intrínseco muito alto. O valor dela é simbólico e institucional. Não é como a famosa Taça Jules Rimet que foi roubada exatamente porque era feita de ouro maciço. Contudo, por motivos óbvios, a penhora sobre a Taça do Mundial, acaba irradiando por toda a cultura do clube e de seus torcedores, de forma que, ao meu sentir, o clube fará tudo para evitar uma venda da Taça em um leilão público.

Mas claro, essa possibilidade existe. Isso porque como em toda execução, caso o devedor não apresente ou não tenha sucesso em sua defesa, ao final de todas as possibilidades recursais, o credor pode, além de adjudicar (ou seja, ficar com o bem para si), requerer a designação de praça pública para a venda do bem. Significa dizer que pode de fato acontecer um leitão para a venda da Taça do Mundial do Corinthians, considerando a determinação da penhora realizada.

Corinthians comemora o Mundial de Clubes de 2012, conquistado após bater o Chelsea na final, no Japão
Lintao Zhang/Getty Images
Corinthians comemora o Mundial de Clubes de 2012, conquistado após bater o Chelsea na final, no Japão

Na primeira hasta, a lei determina que o bem só poderá ser vendido, por no mínimo, o valor da avaliação. Caso não haja interessados, é designada uma segunda hasta em que o bem poderá ser arrematado até por 50% do valor da avaliação, o que muitas vezes significa um bom investimento por parte dos arrematantes.

Os arrematantes, por sua vez, são terceiros que não possuem qualquer relação com a dívida. Qualquer pessoa pode participar, até mesmo um rival do Corinthians. Já imaginaram?

É bom lembrar que a qualquer tempo (até o dia do efetivo leilão), o devedor pode pedir a liberação do bem penhorado, depositando o total corrigido da dívida. Há ainda a possibilidade do pedido de substituição da penhora, mas esse só acontece quando o credor concorda expressamente.

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Ou seja, como se diz no jargão futebolístico, o jogo é jogado e o lambari é pescado, de maneira que muita coisa ainda pode acontecer nesse inusitado processo. Em nossa visão, a maior probabilidade é que o Corinthians encontre e ofereça outros meios para garantir e eventualmente saldar a dívida, sem colocar em risco um dos mais expressivos itens de seu gigantesco patrimônio imaterial.

Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três! 

*Carter Batista, que analisou a penhora da taça do Mundial de Clubes do Corinthians, é sócio do escritório Osorio Batista Advogados.

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