A reunião do Conselho Deliberativo do Santos
, realizada no dia 10 deste mês, que aprovou os pareceres da Comissão de Inquérito e Sindicância e deu sequência ao processo de impeachment do presidente José Carlos Peres, foi suspensa pelo juiz da 3ª Vara Civel de Santos, Frederico Santos Messias e com isso a votação de sábado está cancelada.
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No entendimento do juiz, houve descumprimento do Estatuto Social do Santos no instante em que a mesa do Conselho Deliberativo considerou 2/3 dos votantes e não 2/3 dos presentes na reunião sobre o impeachment . A decisão foi tomada em caráter de urgência após uma ação movida pelo conselheiro Fernando Turiane Fernandes.
“Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A lista copiada nas páginas 49/63 dá conta que havia na assembléia 248 conselheiros presentes. Assim, a aprovação dos pareceres dependia de 166 votos favoráveis arredondando os dois terços que deu 165,33 dos membros presentes exigidos pelo artigo”, diz a explicação do juiz.
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“Destaco que o estatuto é claro ao dispor que a base do cálculo para aprovação do parecer do impedimento é o de número de membros presentes e não de votantes, ao contrário do que ficou decidido em assembléia, em desobediência ao que dispõe o estatuto”, concluiu a nota do cancelamento da votação no conselho deliberativo do Santos.
Na ocasião, o primeiro dos dois pedidos analisados teve 165 votos favoráveis ao impedimento e 74 contra, além de dois brancos e 1 nulo. A soma correspondeu a dois terços do total de votantes, percentual necessário para aprovação.
Mas, membros da Comissão de Inquérito e Sindicância, que não tem direito a voto, teriam assinado a lista de presentes, o que aumentaria o número de participantes da sessão para 248. Com isso o percentual de dois terços não teria sido atingido.
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O presidente do Conselho Deliberativo do Santos, Marcelo Teixeira, chegou a suspender a sessão e anunciou, logo após, que os membros da CIS não entrariam na contagem dos presentes. O estatuto diz que estes membros da CIS não votam mas também não especifica se a presença deles entra na contagem geral dos presentes. Esse foi o motivo para judiciar a ação.
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