Condenado pela morte de Eliza Samudio, Bruno Fernandes foi autorizado pela Justiça para ser liberado da prisão. O goleiro dará aulas de segunda a sexta-feira para crianças e adolescentes, na cidade de Varginha, cerca de 300 km da capital mineira de Belo Horizonte. Os dias de trabalho vão ser utilizados na remição da pena.
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A decisão feita nesta última quinta-feira (2) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Execuções Penais da cidade e busca a inclusão e ressocialização de presos. Bruno dará aulas no Nucap (Núcleo de Capacitação para a Paz), para mais de 50 crianças e adolescentes filhos de presos e ex-presos. No local, ele não terá acesso à área externa nem a familiares dos alunos.
Além disso, o goleiro será buscado no pátio da unidade prisional pela instituição e transportado até o Nucap, não tendo nenhum contato com o mundo externo. A entidade deverá ainda enviar relatórios à Justiça, com o controle de frequência e lista de atividades desenvolvidas por Bruno Fernandes, tal como qualquer irregularidade.
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Bruno em liberdade
Em fevereiro de 2017, o goleiro conseguiu um habeas corpus em Brasília e foi libertado da prisão onde estava detido em Santa Luzia, cidade localizada na Grande Belo Horizonte. Logo após a liberdade, foi contratado pelo Boa Esporte para jogar profissionalmente por duas temporadas.
No entando, a passagem de Bruno Fernandes pelo time de Varginha durou pouco menos de dois meses. Foram apenas cinco partidas defendendo a equipe, já que em abril, a Jutiça determinou que ele voltasse à prisão novamente.
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O caso
Bruno foi preso em 2010 e, no dia 8 de março de 2013, condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio , que desapareceu em 2010 e não teve o corpo encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho que o goleiro sequestrou e manteve em cárcere privado. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconheceu a paternidade, já que ela era sua amante.
A condenação de Bruno ficou dividida da seguinte forma: 17 anos e seis meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.