A remuneração e a dedicação exclusiva à atividade é algo pleiteado reiteradamente pelas entidades representativas da arbitragem
Encerramos o texto anterior
, a propósito da profissionalização dos árbitros de futebol, convidando os leitores a refletir sobre a remuneração e a dedicação exclusiva à atividade, algo pleiteado reiteradamente pelas entidades representativas da arbitragem.
Passarei a seguir a alguns pontos ilustrativos que expõem com muita clareza o tamanho do problema, bem como a visão do Legislativo e do Judiciário sobre o tema.
Por exemplo: à época da Medida Provisória que se transformou na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (11.155/15), foi levantada a possibilidade de participação dos árbitros nas receitas provenientes do Direito de Arena (consistente na prerrogativa exclusiva das entidades de prática desportiva de negociar, autorizar, proibir a captação, a afixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo que participe). Todavia, os árbitros viram o dispositivo ser vetado.