Em meio a tantas polêmicas e novidades acerca da arbitragem no futebol mundial, especialmente com relação ao VAR (Árbitro de Vídeo Assistente), uma questão se faz bastante presente: os árbitros, afinal, são profissionalizados no Brasil? Podemos afirmar que, em parte, sim. Senão vejamos: 

A profissão de árbitro é regulamentada pela Lei 12.867/2013, cujo texto determina que eles exercerão as atribuições relacionadas às atividades esportivas de acordo com a Lei Pelé (9.615/98), com destaque para aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares. 

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reprodução / Twitter
O árbitro David Mcnamara foi afastado pela FA depois de promover um jokenpô entre capitãs para decidir lado do campo

Eles podem, por lei, se organizar em associações profissionais e sindicatos, bem como prestar serviços para as entidades de administração (FIFA, CBF e federações estaduais, por exemplo) e aos clubes. 

Como citada, a Lei Pelé reitera que eles são livres para se organizar, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto, mas salienta, de forma clara, que eles não terão qualquer vínculo empregatício com essas entidades. Tanto que, em relação à sua remuneração, os árbitros atuam como autônomos e, assim, os contratantes (entidades, federações e clubes) ficam livres de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias. 

Podemos indagar dois pontos importantes: seriam as entidades desportivas os patrões dos árbitros? Para quem os “homens do apito” devem satisfações quando cometem um erro, por exemplo?

Os árbitros e assistentes são contratados como autônomos pelas entidades de administração do desporto e sua remuneração varia de acordo com o número de partidas que realizam, bem como pela categoria que é ranqueado pelas federações estaduais, CBF e FIFA. 

Sendo assim, devem seguir as “regras” estabelecidas por seus contratantes, mas não possuem carteira assinada, tampouco todos os direitos trabalhistas inerentes à situação de empregado.

 É por isso que os árbitros (e não só eles) clamam pela profissionalização no sentido de contratação, em tempo integral, com dedicação total, salário fixo, subordinação e outros tantos fatores possíveis e necessários como contrapartida às cobranças e pressão sofridas no exercício de suas atividades. 

Para colocar ainda mais fogo na discussão, os árbitros estão sujeitos às sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e podem ser punidos com multas pecuniárias e suspensão por prazo. Em outras palavras: podem ficar impedidos de exercer seu ofício por longos períodos. 

Daí que outra pergunta se impõe: é possível que um árbitro que dedica 100% do seu tempo para essa carreira cometa um erro, seja processado e julgado, receba uma punição e fique impedido de trabalhar? Ou seja: além de existir a possibilidade de ter que pagar alguma multa, não recebe um centavo durante o prazo de suspensão. 

Ainda que a CBF tenha colocado em curso um Programa de Renovação da Arbitragem Brasileira, cujo objetivo é revelar novos valores e acelerar a formação de jovens nomes, é preciso avançar mais. 

Será que o Brasil e todos os brasileiros apaixonados por futebol não merecem – até mesmo pela própria condição de consumidores deste produto – ter em campo profissionais de arbitragem 100% dedicados em suas carreiras? Certo é que há espaço para a reflexão no tocante à remuneração dos árbitros como um todo. Será que os árbitros não fazem jus ao recebimento de parte do direito de arena? Será que recebem pelo uso de sua imagem? Será que negociam, através de suas associações, os espaços publicitários de seus uniformes? 

Convido o leitor à essa reflexão e voltaremos ao tema em breve.

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