O Flamengo e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) chegaram a acordo, assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) na tarde desta terça-feira, sobre o "caso do Ninho do Urubu".
Em audiência de conciliação na 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), as partes entraram em consenso nos termos que devem ser cumpridos para que o Ninho do Urubu seja totalmente liberado, voltando a poder alojar os jogadores das categorias de base. A expectativa é que isto ocorra até o fim desta semana.
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A audiência foi liderada pelo juiz Pedro Henrique Alves. Estiveram presentes também uma representante do Ministério Público, William Figueiredo de Oliveira e Bernardo Accioly Molin, advogados do Flamengo , o vice-presidente geral e de procuradoria geral do clube, Rodrigo Vellaça Dunshee de Abranches, além de representantes do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro - os Coronéis Roberto Robadey Costa Junior e Alexandre Carneiro Esteves.
O LANCE! teve acesso a íntegra do acordo (confira os principais pontos no fim desta página), que contempla multa de R$ 100 mil por infração e por adolescente que for encontrado em situação irregular, sem prejuízo de outras sanções que forem entendidas cabíveis.
O LANCE!
conversou com Rodrigo Dunshee. O dirigente do Flamengo comentou sobre o acordo, destacando a manutenção do que o clube já vinha realizando em prol dos jogadores das categorias de base
, elevando os níveis de segurança - como, por exemplo, a utilização de dois monitores no período noturno, ao invés de somente um, como no dia do incêndio
. Dunshee também destacou o esforço do Rubro-Negro de demonstrar, a todo momento, junto às autoridades, que todas as necessidades dos menores estão sendo atendidas:
"A audiência com o juiz e o Ministério Público foi boa. Esse processo vem desde 2015, antes do acidente. Ele reclamava que fosse criado para esses menores um ambiente bem propício já que estão longe dos pais, na parte do alojamento. Negociamos nesse caso com o MP e o juiz o tempo inteiro, atendendo as questões mínimas de segurança. Por esse TAC estabelecemos condições de habitação, educação, alimentação, assistência social, tudo que temos estamos comprometidos a manter. Além disso, no período noturno, vamos colocar dois monitores. Demonstramos às autoridades que estamos atendendo às necessidades dos menores".
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Com este acordo, a ação civil chegará ao fim e o mesmo passará a valer a partir da homologação por parte do juiz, em até 72 horas. O TAC será homologado, de acordo com decisão do magistrado, se entender cabível, após a chegada aos autos do documento oficial do Corpo de Bombeiros do Rio referendando a utilização do CT .
"Nesse contexto, os adolescentes precisam ter suas rotinas urgentemente restabelecidas, com assistência integral em termos sociais, pedagógicos e sanitários, pelos profissionais especializados contratados pelo clube, para servi-los dentro do CT", apareceu em trecho da ata da audiência.
Ainda durante a audiência, o Coronel Roberto Robadey Costa Junior se manifestou: "Que esteve pessoalmente no CT e pode atestar que o prédio onde se pretende alojar os atletas está em perfeitas conduções de uso, em especial quanto a segurança contra incêndio e pânico, embora todo o complexo ainda não possa receber o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros".
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PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO FLAMENGO PELO ACORDO
- Proceder à formalização de seus respectivos contratos de formação, com a previsão de bolsa em se tratando de atletas na faixa etária entre 14 e 20 anos;
- Afiançar o acesso e permanência do adolescente em estabelecimento regular de ensino, diligenciando no sentido de garantir a frequência e o aproveitamento escolar satisfatório dos adolescentes frequentes;
- Adequar o tempo destinado à formação dos atletas aos horários do currículo escolar ou curso profissionalizante;
- Manter programa de reforço escolar a cargo de profissionais especializados, quando e se necessário, através da própria instituição de ensino conveniada, e prever horários adequados para realização das tarefas escolares;
- Realizar exame médico, inclusive cardiológico (...), no mínimo uma vez por ano, fornecendo atestado que o autorize a treinar e jogar (...);
- Manter arquivados, até o atleta completar 18 anos, todos os documentos a a ele relacionados que comprovem o efetivo cumprimento de todas as cláusulas firmadas neste termo;
- Garantir ao adolescente alimentação adequada de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista que atenda a necessidade diária;
- Não alojar atletas sem o contrato de formação assinado nas bases da Lei Pelé;
- Admitir como residentes apenas atletas a partir de 14 anos;
- Garantir ao adolescente assistência médica, odontológica, farmacêutica, fisioterápica, assistencial e psicológica;
- Disponibilizar equipe multiprofissional composta por: dois assistentes sociais, um psicólogo, um pedagogo, um monitor diurno e dois monitores no período noturno;
- Elaborar e apresentar em até 45 dias Plano de Trabalho que contemple, no mínimo: capacidade do atendimento, perfil dos adolescentes, quadro de recursos humanos, atribuição de cada profissional da equipe multissetorial e regimento interno;
- Garantir aos adolescentes alojados a participação em atividades externas de cultura e lazer e contato por todos os recursos possíveis com seus pais e outros familiares, custeando a visita ao núcleo familiar de origem no mínimo uma vez por ano;
- Dormitórios com capacidade máxima para seis atletas, com dimensões adequadas para acomodar camas individuais e armários;
- Área para estudo com iluminação adequada, com um computador para cada dez adolescentes residentes;
- Salas de estar e jantar;
- Banheiros, sendo um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro reservado para cada seis adolescentes residentes;
- Todos os documentos: alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar atualizado, Plantas com as respectivas ARTs, Protocolo de Segurança contra Incêndio e Pânico, treinamento de evacuação e rotina de treinamento, Laudo de vistoria referente à adequação das instalações elétricas com validade máxima de um ano e Licença Sanitária de Funcionamento;
- Manter Plano de Atendimento Médico Emergencial.