Carol Solberg protestou contra Bolsonaro após partida
reprodução / SporTV
Carol Solberg protestou contra Bolsonaro após partida

Carol Solberg, atleta do vôlei de praia, recebeu apenas uma advertência pela frase "Fora Bolsonaro" , nesta terça-feira, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol. Ela poderá jogar a segunda etapa do Circuito Brasileiro, que começa nesta quinta-feira, no CT da entidade, em Saquarema.

Foi neste mesmo local, na volta da modalidade, em esquema "bolha", que a jogadora fez o desabafo, após premiação pelo bronze, em 20 de setembro, em entrevista na quadra de areia.

De acordo com a denúncia, a pena poderia chegar a seis jogos de suspensão mais pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (equivaleria a dois anos de prêmios da atleta). Ela foi absolvida no artigo 258 e condenada no artigo 191 (que diz respeito ao documento assinado por ela para participar da competição).

A atleta foi denunciada no artigos 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição) e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A votação ficou empatada em 2 votos a 2 e Otacílio Soares Soares de Araújo, presidente do tribunal, foi quem desempatou. Ele puniu a atleta nos dois artigos, em que ela foi denunciada, com ambas convertidas em advertência, "porque se expressou no momento errado e agora tem de assunir as consequências".

Na sua opinião, a fala de Carol pode "não fazer bem ao esporte". Disse que ela estava errada ao fazer esta manifestação "dentro das quatro linhas".

Ela falou ainda que, "se amanhã outro atleta falar contra ou a favor disso ou daquilo, não é justo. Ela está lá para falar do que ocorreu dentro de quadra e não sobre a política brasileira, ou mundial".

Lembrou que foi proibido aos atletas do futebol mostrar a camisa com recados. Otacílio falou que ela pode usas as redes sociais para falar sobre o tema. "Atingiu o campeonato futuramente".

Antes do julgamento, Otacílio Soares de Araújo, presidente do tribunal já havia comparado a manifestação da Carol a uma hipotética fala, de um atleta do futebol, a favor "do vereador Zé das Couves", após aplicar cinco gols e dar o número do candidato na saída de campo. Porém, caso semelhante, em 2018, em plena campanha presidencial, os atletas do vôlei Wallace e Maurício, fizeram o número 17 com a mãos, referindo-se a Bolsonaro e não foram a julgamento.

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O caso de Carol ganhou repercussão porque além de os colegas Wallace e Maurício não terem tido o mesmo tratamento, a atleta foi ameaçada nas redes sociais por apoiadores de Bolsonaro.

O julgamento

Antes de começar a sessão, Otacílio lembrou que os STJD das confederações não são tribunais de pena e, sem, disciplinares. Em seu depoimento, Carol disse "estava feliz pela conquista da medalha de bronze e que não conseguiu não pensar no que acontece no Brasil, queimadas no Pantanal, por exemplo" e que sua fala foi "um grito de tristeza e indignação pelo que está acontecendo". Ela disse, ainda, que elogiou a CBV pela forma como a entidade organizou a competição e que não quis ofender a entidade nem os patrocinadores. Disse também que em nenhuma outra ocasião teve problemas com a CBV e lembrou que desde os 15 anos representa o Brasil em torneios internacionais. Lembrou que não é beneficiária do Bolsa Atleta.

A procuradoria perguntou sobre a repercussão do caso, se ela se sentia arrependida e ela disse que não. E que manifestou sua opinião, que acredita na liberdade de expressão e citou os meninos da quadra. Também disse que acredita que o atleta pode falar onde quiser, e que tem liberdade de expressão quando dá uma entrevista.

Perguntada, avaliou que seria terrível perder um jogo que fosse ("um jogo já seria muito ruim"). E que este ano de pandemia, jogou apenas três torneios. Lembrou que o circuito mundial foi cancelado e que mesmo assim manteve sua equipe inteira. Informou que em 2020 só terá mais 4 torneios e outras pessoas se prejudicarão, em caso de suspensão de partidas, como a Talita.

Em sua sustentação, a procuradoria falou que um direito não pode se transformar em abuso, que Carol escolheu lugar errado para se manifestar e que seu caso não deve ser comparado ao de Wallace e Maurício, que fizeram alusão a Bolsonaro em torneio internacional, fora da jurisdição do STJD. Já a defesa se baseou no fato de que a atleta não infringiu as regras do Código e não se inserem no contexto de ética do desporto, já que ela não ofendeu nem causou prejuízo a imagem da CBV e dos patrocinadores. Carol disse, ao início da sessão, que leu os documentos sobre a inscrição da competição e que não existia norma que a proibia da manifestação. Entendeu que, de acordo com o que leu e assinou, não poderia ofender a CBV nem o Banco do Brasil e que isso não foi feito.

Os dois primeiros auditores absolveram a atleta no artigo 258, mas a condenaram no 191, com pena de R$ 1.000 e R$ 500, convertidos em advertência.

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