O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Wlamir Motta Campos, veio a público desmentir uma notícia falsa sobre uma suposta taxação de corridas de rua pelo Governo Federal no país. A fake news começou a ser espalhada nas redes sociais a partir de um norma estabelecida no estado do Piauí.
"Eu venho a público para repudiar veementemente uma fakenews que vem se espalhando nos últimos dias extremamente maldosa. Essa fakenews afirma, repito de forma mentirosa, que o Governo estaria taxando as corridas de rua, que haveria uma nova taxa a ser paga pelos organizadores de R$ 750 até R$ 4.500. Isso não é verdade, não existe nenhuma nova taxa. As corridas de rua no Brasil são regulamentadas por lei e pelas normas da CBAt. O artigo 153 da Lei Geral do Esporte deixa muito claro a obrigatoriedade do Permit para eventos com inscrição. Repito: não há de se falar de nenhuma nova cobrança, nenhuma nova taxação e muito menos de nenhuma nova taxação por parte do Governo. Necessário destacar, o Permit assegura a integridade física do atleta. É por essa razão que ele está previsto em lei. É extremamente importante destacar que os organizadores de corridas de rua profissionais, organizadores sérios, todos, já solicitam o Permit. Repito: organizar corrida de rua não é para amadores. Fuja das fakenews" .
A notícia falsa se espalhou e deixou corredores confusos nas redes sociais.
A autorização para realizar os eventos é exigida por lei, que até então não estava sendo aplicada pela Federação Piauiense de Atletismo. Os valores variam dependendo do tamanho do evento e são cobrados para os organizadores e diluídos entre os participantes. Para cada inscrito, os custos costumam ser simbólicos (de R$ 1 a R$ 3) diante do preço total pela participação.
O Permit é importante, pois garante aos corredores segurança e itens essenciais, como seguro atividade, ambulâncias, guarda-vidas e um técnico encarregado de fiscalizar a presença e adequação de todos esses elementos durante o evento.
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Entenda a lei
O "Permit" é uma certificação emitida por esta Federação que atesta que o evento cumpre rigorosamente as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela World Athletics (WA / Federação Internacional de Atletismo).
A obtenção do "Permit" garante que a prova está apta a ocorrer, assegurando aspectos cruciais como:
1.2.1. Segurança dos Atletas: Verificação de itens indispensáveis, como a presença de ambulâncias, equipe médica, seguro de vida para os participantes e pontos de hidratação adequados.
1.2.2. Qualidade Técnica: Aferição oficial do percurso, sinalização correta e conformidade com as regras da modalidade.
1.2.3. Validação de Resultados: Apenas os resultados de provas com "Permit" serão oficialmente reconhecidos para fins de ranking estadual e nacional.
2. Fundamentação Legal e Jurídica
A exigência de autorização da entidade desportiva competente não é uma formalidade administrativa, mas uma obrigação legal com sólido respaldo.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): O artigo 67, inciso I, determina que provas desportivas em vias abertas à circulação dependem de “prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas”. A jurisprudência confirma a legalidade dessa exigência em diversas decisões judiciais, reforçando a aplicação do CTB em conjunto com a legislação desportiva.
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): A legislação estabelece, em seu artigo 153, a necessidade de autorização para a realização de eventos em vias públicas, consolidando o papel das federações na organização e fiscalização da modalidade.
A medida visa proteger o ecossistema do atletismo no Piauí, assegurando que o crescimento da modalidade ocorra de forma organizada, segura e sustentável. A falha na organização pode acarretar responsabilização civil dos organizadores por danos aos atletas, como demonstrado em casos análogos.
3. Consequências da Ausência do "Permit"
A realização de uma corrida de rua sem a devida autorização técnica desta Federação sujeitará os organizadores a diversas consequências legais e desportivas, entre as quais:
Responsabilidade Civil em Caso de Acidentes: A ausência do "Permit" caracteriza falha no dever de segurança e conduta negligente por parte do organizador. Em caso de acidentes com atletas ou público, a jurisprudência atribui responsabilidade civil ao organizador, que poderá ser condenado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisões em eventos esportivos sem estrutura adequada.
Invalidade dos Resultados: Os tempos e classificações obtidos em provas não chanceladas (“sem Permit”) não terão validade oficial perante a FPI e a CBAt. Isso significa que não serão computados para rankings, índices ou qualquer outro registro oficial.
Sanções Administrativas e Judiciais: Além da responsabilidade civil, o organizador estará sujeito a sanções administrativas previstas em regulamento da Federação, como advertência, multa e possível suspensão do direito de organizar eventos futuros. A FPI também poderá adotar medidas judiciais para impedir a realização de eventos irregulares.