
A Federação Paulista de Futebol (FPF) pediu a proibição do ingresso de seis torcidas organizadas do Corinthians em todos os estádios brasileiros para o restante da temporada de 2025.
A punição é válida a partir desta quarta-feira (02), e foi determinada com base em um ofício do Jecrim (Juizado Especial Criminal), emitido pelo Ministério Público. O motivo da decisão foram os incidentes causados pela torcida alvinegra contra o Palmeiras, no segundo jogo da final do Paulistão.
Perto dos acréscimos da partida, com o Corinthians em vantagem no placar, diversos membros de torcidas organizadas, situados no setor norte da Neo Química Arena, acenderam sinalizadores. Alguns dos artefatos utilizados foram arremessados em campo, e atingiram o zagueiro Gustavo Henrique, do Timão (veja abaixo o vídeo).
Mesmo com um a menos após a expulsão de Félix Torres, o time comandado por Ramón Díaz conseguiu segurar o placar obtido no Allianz Parque, e se sagrou campeão paulista pela 31ª vez.
Veja abaixo a nota completa da FPF:
MARINA TRANCHITELLA, Diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do Ofício JECRIM nº 005/2025, datado de 31 de março de 2025, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Juizado Especial Criminal da Capital, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça da Promotoria do Juizado Especial Criminal Central recomenda a proibição da presença das seguintes Torcidas Organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” em todas as praças desportivas, até o final do ano de 2025.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente à recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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