O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai rejeitar o pedido do São Paulo para anular o jogo contra o Fluminense , realizado em 1º de setembro, no Maracanã, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro 2024. A informação foi publicada pela coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo , nesta quinta-feira (12).
Segundo a publicação, o Tribunal entende que a diretoria do São Paulo levou mais de 48 horas após a publicação da súmula da partida para fazer a solicitação de impugnação. Esta é uma das regras previstas para o pedido ser considerado, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em entrevistas recentes, o presidente do São Paulo, Júlio Casares , afirmou que só ingressou com o pedido nesta segunda-feira (9) porque o áudio do VAR da partida foi divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na noite da sexta-feira anterior (6). Assim, o mandatário do Tricolor acreditava que o STJD levaria em consideração o atraso da CBF e não recusaria o pedido.
De acordo com o Tribunal, além da repetição do jogo, o Tricolor paulista solicitou que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não apite outros jogos do clube. O juiz foi o responsável por validar o polêmico gol do Fluminense.
Relembre o caso
O São Paulo reclama da origem do primeiro gol, anotado pelo centroavante Kauã Elias. No lance, o árbitro Paulo Cezar Zanovelli não marca falta de Jonathan Calleri em Thiago Silva, dando vantagem aos cariocas. O defensor do Fluminense, porém, entende que a infração foi assinalada, coloca a mão na bola e inicia a jogada que abre o placar no Maracanã.
No áudio divulgado pela CBF, é possível ver que Zanovelli se contradiz. Ainda no campo, o árbitro é claro ao afirmar ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem na disputa entre Thiago Silva e Calleri. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz.
"Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)", declarou o juiz, na ocasião.
O que a regra diz?
O São Paulo se baseia no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol.
"Artigo 259, § 1º: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado", diz o trecho.
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