Thiago Silva coloca a mão na bola no início do primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo
Reprodução/CBF
Thiago Silva coloca a mão na bola no início do primeiro gol do Fluminense contra o São Paulo

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou, nesta segunda-feira (9), que recebeu o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense , disputada no Maracanã, em 1º de setembro, pelo Brasileirão . De acordo com o Tribunal, a solicitação será analisada pelo presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira. 

Em comunicado, o STJD disse que o São Paulo protocolou uma "Medida Inominada" que solicita a impugnação da partida, encerrada com a vitória por 2 a 0 para o Fluminense, baseada em um "erro de direito".

Além da repetição do jogo, o Tricolor paulista também solicitou que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli não apite outros jogos do clube. Veja mais detalhes do pedido abaixo.

O STJD informou que o São Paulo pediu:

a - Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra;
b - Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra;
c - Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem;
d - Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube., sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.


O caso

O São Paulo reclama da origem do primeiro gol, anotado pelo centroavante Kauã Elias. No lance, o árbitro Paulo Cezar Zanovelli não marca falta de Jonathan Calleri em Thiago Silva, dando vantagem aos cariocas. O defensor do Fluminense, porém, entende que a infração foi assinalada, coloca a mão na bola e inicia a jogada que abre o placar no Maracanã.

No áudio divulgado pela CBF, é possível ver que Zanovelli se contradiz. Ainda no campo, o árbitro é claro ao afirmar ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem na disputa entre Thiago Silva e Calleri. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz.

"Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)", declarou o juiz, na ocasião. 

O que a regra diz?

O São Paulo se baseia no artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol. 

"Artigo 259, § 1º: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado", diz o trecho.

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