O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou as decisões da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF, e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) que obrigam Fred, do Fluminense, a pagar multa ao Atlético-MG pela rescisão de contrato, em 2017. O valor que seria de R$ 10 milhões agora gira em torno de R$ 20 milhões com a correção monetária.
A defesa de Fred tentava anular a decisão no TRT, que mais uma vez foi favorável ao Atlético-MG. Ainda cabe recurso. Caso não consiga mudar a decisão da Justiça, o jogador terá de pagar a multa em até 10 dias a partir do momento em que for notificado. Caso contrário, corre o risco de várias sanções. Entre elas, pode sofrer bloqueio financeiro em suas contas e até mesmo ser proibido de jogar pelo Fluminense.
O Atlético-MG cobra de Fred uma multa estipulada no contrato entre eles durante a rescisão amigável, em 2017. A única condição imposta pelo Galo era que o jogador não se transferisse para o Cruzeiro, o que foi justamente o que aconteceu. Na ocasião, a diretoria da Raposa ficou de quitar a multa, o que não aconteceu.
Em nota, o Atlético-MG confirmou mais uma vitória na disputa judicial.
- Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (30), o Atlético deu mais um importante passo para o recebimento de seu crédito perante o atacante Fred. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a vitória do Galo no processo judicial movido pelo atleta, que buscava a anulação da multa pactuada quando da rescisão de seu contrato de trabalho, declarada devida pela Câmara Arbitral da CBF. Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.