O duelo entre São Paulo e Athletico-PR, às 19h desta quarta-feira, no Morumbi, será visto por poucas pessoas. Além de não haver público no estádio por causa da pandemia, não haverá transmissão na TV. Mas por que isso vai acontecer?
Pela lei vigente, uma emissora de TV só pode exibir um jogo do Brasileirão caso tenha comprado os direitos de transmissão do mandante e do visitante. O único contrato em comum de São Paulo e Athletico é o de TV aberta, com a Globo, que optou por não exibir essa partida, antecipada da 11ª rodada para acomodar a Libertadores no calendário do Tricolor.
Para TV fechada, o acordo do São Paulo é com a Globo (Sportv) e o do Athletico é com a Turner (TNT). Para pay-per-view, o acordo do São Paulo é também com a Globo (Premiere) e o do Athletico, com ninguém. A única saída seria apelar para a Medida Provisória 984, a famosa MP do Mandante.
A MP permitiria ao clube mandante, neste caso o São Paulo, vender os direitos dessa partida ou exibi-la por conta própria. Ocorre que o São Paulo já vendeu este e todos os seus jogos para a Globo, em contrato de exclusividade. Se o São Paulo se valesse da MP e transmitisse o jogo, estaria infringindo um contrato que ele mesmo assinou e correria o risco de ter um prejuízo enorme. A saída do clube será exibir apenas a narração em seu canal no Youtube.
Quem poderia fazer uso da MP para mostrar o jogo em TV fechada ou PPV é a Globo, dona dos direitos do mandante, mas isso não faria sentido. A própria Globo foi à Justiça e obteve liminar impedindo que a Turner use a MP sob o argumento de fazer valer contratos que já estavam assinados quando ela foi publicada.
A MP, assinada em junho por Jair Bolsonaro, foi prorrogada recentemente até outubro. Há uma pressão de diversos clubes para que o tema seja discutida e votada na Câmara dos Deputados, mas a tendência é que o assunto não entre na pauta do congresso por haver temas mais urgentes relacionados à Covid-19. Com isso, seguiria valendo a lei atual após outubro. Até lá, a guerra de liminares pode continuar.