Os valores recebidos por direito de imagem não integram a base de cálculo para o pagamento de rescisão trabalhista. Este foi o entendimento da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em processo que o ex-volante Wendel
abriu contra o Vasco
, pleiteando a incorporação do direito de imagem, "luvas" e premiações para fins rescisórios.
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Na decisão, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a jurisprudência dominante a considerava salarial, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei ("São entendidos como salário ... demais verbas inclusas no contrato de trabalho").
O ministro explicou que, para essa interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado. Ou seja, o clube não precisa desembolsar essa quantia pretendida por Wendel, representando uma economia de cerca de R$ 300 mil.
"O novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico da cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho", explicou Delgado.
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Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representou o Vasco no caso, a decisão de reconhecer a natureza indenizatória da parcela recebida a título de cessão da imagem do atleta privilegia a vontade do legislador estampada no art. 87-A da Lei Pelé.
"O direito de imagem é um direito personalidade que, todavia, pode ser passível de exploração econômica, razão pela qual não se confunde com parcela de natureza salarial", explica Corrêa da Veiga.
No entanto, a Turma reconheceu a incorporação das “luvas” e premiações recebidas no clube ao valor da rescisão contratual.
Derrota em outra ação
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao técnico Alberto Valentim e o Vasco terá de pagar cerca de R$ 1,4 milhão ao treinador, que esteve no clube entre 2018 e este ano, e que atualmente comanda o Botafogo.
O valor é referente a dívidas de férias, 13° salário e multas. De acordo com Paulo Reis, advogado que cuida das questões trabalhistas do clube, o Vasco ainda pode recorrer da decisão. Ele afirmou ainda que a quantia entra na lista de espera do Ato Trabalhista, que centraliza a cobrança e o pagamento das dívidas trabalhistas do clube.
O Vasco demitiu Alberto Valentim em abril, depois que o time perdeu o Campeonato Estadual para o Flamengo. Depois disso, time e treinador se enfrentaram duas vezes. Com Valentim no Avaí, empataram em 0 a 0. Na última quarta-feira, com o técnico à frente do Botafogo, o Vasco venceu por 2 a 1.