Lei que rebaixa clubes devedores no futebol pode ser considerada inconstitucional
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Lei que rebaixa clubes devedores no futebol pode ser considerada inconstitucional

Na última quinta-feira (12), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que os dispositivos de Lei nº 13.155/2015 que exigia o rebaixamento de clubes que possuem débitos fiscais e trabalhistas são inconstitucionais.

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No entanto, a decisão final sobre rebaixamento ou não de clubes devedores foi adiada após pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

O advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, explicou que a Constituição Federal assegura o direito ao desporto de forma independente de outros direitos fundamentais como o lazer, a educação e a saúde.

"O desporto tem como um de seus objetivos o próprio desenvolvimento da pessoa. Logo, o exercício desse direito não pode sofrer limitações", afirmou.

A Lei n.º 13.155/2015 trouxe princípios e práticas de responsabilidade fiscal no desporto e entre as novidades introduzidas, há a previsão para determinar que os clubes apresentem certidões fiscais, comprovantes de pagamentos de salários, direito de imagem e de recolhimento de FGTS dos atletas, como condição para participação nos campeonatos de futebol profissional .

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Mauricio ressaltou que a alteração interfere na autonomia das entidades desportivas e contraria o disposto no artigo 217 da Constituição Federal.

"É inconstitucional a adoção de práticas para coagir contribuintes a pagar tributos impedindo o exercício profissional ou o exercício de atividade econômica, pois violam o princípio do devido processo legal principalmente no que concerne ao controle judicial da razoabilidade e proporcionalidade das leis", finalizou o advogado sobre o rebaixamento de clubes devedores.

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