Guga perde processo e terá que pagar R$ 7 milhões à Receita Federal
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Guga perde processo e terá que pagar R$ 7 milhões à Receita Federal

Mesmo após chorar no dia da audiência, o ex-tenista Gustavo Kuerten  teve o recurso de um processo administrativo que corria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Receita Federal negado. A audiência foi realizada nesta quarta-feira, em Brasília, na sede do Carf. Quatro pessoas votaram a favor de Guga e quatro foram contrários, com o empate, o presidente do tribunal votou outra vez e foi contra o recurso da defesa.

A Receita Federal acusa Guga de ter usado a empresa que detém em conjunto com o irmão Rafael Kuerten para pagar menos impostos sobre ganhos entre 1999 e 2002. A Receita, no entanto, entende que o valor deveria ter sido tributado como pessoa física, cuja incidência de imposto é de 27,5%, diferente de pessoa jurídica, que é de 20%.

Anteriormente, Guga havia entrado com um recurso na tentativa de provar que a empresa era regular. O julgamento deste recurso teve início no dia 25 de outubro, mas foi suspenso por pedido da vista da conselheira Ana Paula Fernandes e foi retomado nesta quarta-feira.

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"É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002”, lamentou o ex-tenista.

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“Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro pro Brasil e investir no meu país”, continuou Guga.

Confira a nota completa divulgada por Guga após o julgamento

"É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro pro Brasil e investir no meu país.

Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem  exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolve muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos.

Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição. Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso".

Como a decisão foi tomada em última instância administrativa, Guga poderá recorrer, mas somente por vias judiciais.

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