
A Justiça acolheu a ação movida pelo Consórcio Fla-Flu, na madrugada deste sábado (10), e rejeitou a liminar que permitia o jogo entre Vasco x Boca Jrs. no Maracanã. Após análise, a primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, aceitou o recurso da administração do estádio e suspendeu, por ora, a realização da partida no local — o Cruzmaltino já havia iniciado a venda de ingressos.
O Vasco iniciou a venda de ingressos após a liberação concedida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, na noite da última sexta-feira (9). Contudo, ao analisar o caso, Suely entendeu que ele não poderia modificar uma decisão anterior tomada pelo relator do processo, Alexandre de Carvalho Mesquita, que está de férias.
Além da preservação de decisões anteriores, Suely defende que a contestação passe por análise dos integrantes da própria 23ª Câmara de Direito Privado. A magistrada entende que uma decisão de relator só pode ser revista pelo próprio magistrado, caso ele reconsidere o entendimento, ou pelo julgamento do colegiado responsável. Segundo ela, Ibrahim não seguiu nenhum desses procedimentos.
Lugar do relator e nova análise
A nova decisão resume, portanto, que Ibrahim assumiu atribuições que não lhe cabiam ao conceder antecipadamente a medida solicitada em recurso interno contra decisão de outro desembargador. Ou seja, segundo a primeira vice-presidente do TJ-RJ, ele ocupou simultaneamente o lugar do relator responsável pelo processo e o da Câmara que deveria julgar o pedido.
“Há, portanto, duas – e somente duas – vias para que a decisão do Relator seja revista: a retratação, pelo próprio prolator; ou o julgamento, pelo colegiado. A decisão impugnada não percorreu nenhuma delas. O Desembargador Marco Antônio Ibrahim não é o prolator da decisão agravada e nem o colegiado. Ao “conhecer do pedido” e “deferir a tutela recursal antecipada” em agravo interno interposto contra decisão de outro Desembargador”, escreveu Suely.
A programação do complexo esportivo também entrou na análise de Suely Lopes Magalhães. Isso porque a desembargadora levou em consideração o clássico entre Flamengo e Botafogo, pelo NBB no Maracanãzinho, na mesma data e apontou preocupações relacionadas à segurança.
Portanto, a liminar de Suely suspende os efeitos da decisão de Ibrahim e restabelece o entendimento anterior, que negou a autorização provisória para o uso do estádio. O recurso interno apresentado no processo continua pendente de julgamento e o próprio relator Alexandre de Carvalho Mesquita poderá analisá-lo quando voltar das férias.
“Suspensa a decisão, restabelece-se a eficácia da decisão do Relator de 6/10/2026. Com a consequência de que o agravo interno permanece pendente de apreciação pelo órgão competente, na forma do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 202 e 203 do Regimento Interno. Nada obsta a que o Relator natural, ao reassumir, ou a 23ª Câmara, em sessão, apreciem o recurso”, dizia outro trecho da liminar.
Ingressos do Vasco
O Cruzmaltino já havia iniciado a venda de ingressos online para partida, com mais de 45 mil bilhetes comercializados até a liminar deste sábado (10). Além disso, a Conmebol também tinha dado início aos procedimentos de logística relacionados ao Boca Jrs. para o estádio.
Vasco e Boca se enfrentam nas próximas duas terça-feiras pela ida e volta da semifinal da Sul-Americana. A ida, no dia 13 de outubro, está marcada para as 21h30 (de Brasília) na Bombonera. Sobre o duelo no Rio só se sabe que acontecerá no mesmo horário do dia 20, com local agora indefinido.