
O Fluminense pediu à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a prorrogação, até o dia 30 de outubro, do prazo para quitar uma parcela da Centralização das Execuções Trabalhistas.
Em primeiro lugar, por meio de documento protocolado no TRT da 1ª Região, o clube argumenta que a Medida Provisória nº 1.394/2026 — que proibiu a publicidade de apostas de cota fixa no Brasil — gerou um impacto financeiro imediato.
Além disso, vale destacar que a Superbet é a principal patrocinadora da equipe tricolor. Por fim, vale lembrar que essa disputa judicial tramita desde 1994. Essa ação envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes e Atletas do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme o teor do requerimento, o clube efetuou regularmente a obrigação financeira com vencimento em 25 de setembro. Contudo fracassou na tentativa de honrar o compromisso subsequente, agendado para o trigésimo dia daquele mesmo mês, logo após a promulgação da referida norma federal.
A diretoria argumenta que a alteração normativa comprometeu frontalmente sua liquidez, invocando subsidiariamente o artigo quatrocentos e oitenta e seis da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse dispositivo que contempla cenários onde intervenções estatais paralisam operações comerciais. Ademais, a petição destaca que a diretoria busca novas fontes de faturamento para superar o revés orçamentário.
Escritório explica situação do Fluminense
Sob a ótica do consultor jurídico Marcelo Robalinho, sócio integrante do escritório RA Law e perito em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, o episódio difere totalmente de um litígio recuperacional tradicional.
Conforme as palavras do especialista, trata-se de um arranjo voltado à unificação de cobranças trabalhistas adotado pelas associações desportivas sob a chancela do Tribunal Regional do Trabalho. Isso mediante o qual uma fração dos ganhos ingressantes direciona-se à quitação de débitos pendentes, obedecendo rigorosamente parâmetros de cronologia, primazia legal e montantes devidos.
“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial. É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações trabalhistas. Existe uma vara que centraliza essas execuções e há um critério de antiguidade dos casos, de prioridade prevista em lei e também de valor. Então, até determinado valor, uma pessoa recebe e, depois, abre-se espaço para os outros credores. É um sistema que já existe há muito tempo, principalmente no Rio de Janeiro”, detalha.
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