
Luiz Eduardo Canabarro, desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, suspendeu a multa que John Textor havia recebido por litigância de má-fé, no dia 24 de setembro. A informação é da “ESPN”.
O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, havia aplicado a multa sobre o ex-controlador da SAF do Botafogo no processo que este apresentou contra a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). No encontro, realizado de forma online, a SAF do Glorioso aprovou o aumento de capital, com a emissão de 200 milhões de novas ações, caminho que abre caminho para a diluição das ações da Eagle Football.
O relator entendeu, então, que a medida só valeria apenas em situação excepcional ligada à Assembleia. No entanto, não deveria permanecer durante todo o processo.
No mesmo despacho, o desembargador também afasta o administrador judicial da condição de depositário das ações da Eagle na SAF. Ou seja, ele não pode mais praticar atos societários em nome da holding. As demais decisões, no entanto, estão mantidas até o julgamento mais aprofundado do recurso.
Textor, desde que foi apeado do poder por um tribunal arbitral, em abril, vem tentando retomar o controle sobre a SAF do Botafogo. O Godfather, contudo, acumulou inúmeras derrotas na Justiça Brasileira.
Segundo a emissora “Espn”, o empresário norte-americano recuperou espaço para influenciar a governança do clube-empresa, mas não adquiriu plena liberdade sobre sua participação societária, nem obteve uma vitória definitiva na disputa pelo controle do Alvinegro.