O Bahia pode ter que pagar R$ 80 mil à apresentadora Jéssica Senra, da TV Bahia, afiliada da TV Globo. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), ainda cabe recurso.
O episódio refere-se ao “Caso Jabá”, no qual o Bahia divulgou uma lista em 2014 com nomes de jornalistas e empresas que teriam recebido dinheiro entre 2006 e 2013 para obter comentários favoráveis na mídia. O nome de Jéssica Senra estava na lista, com um valor de R$ 9.173,33. Na época, ela trabalhava na TV Itapoan, afiliada da Record na Bahia. Em resposta, Jéssica defendeu-se em seu programa, o Sociedade Alerta.
“Não recebi, não recebo e nunca recebi dinheiro de ninguém para falar bem. Quem me acompanha sabe que elogio quem merece e critico quando necessário, sempre com independência. Repudio qualquer tentativa de manchar minha honra ou prejudicar minha imagem profissional”, afirmou Jéssica.
Ela também comentou questões pessoais relacionadas ao caso, dizendo: “Eu vou guardar essas questões para mim. Quem quiser saber pode me perguntar diretamente, mas me pague uma cerveja e a gente conversa”.
O Bahia emitiu uma nota negando a participação de Senra no “Caso Jabá”. “Especificamente em relação à jornalista Jéssica Senra, não há registro de qualquer pagamento efetuado pelo clube”, dizia a nota.
O clube explicou que a divulgação não se referia a pagamentos, mas a uma “prestação de contas interna”.
O caso na justiça
O primeiro pedido de Jéssica, no entanto, teve resposta negativa. “Em razão da ausência dos requisitos para a responsabilidade civil, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do réu, no valor de 15% sobre o valor dado à causa”, afirmou a decisão.
A Primeira Câmara Cível do TJBA revisou o caso após apelação da apresentadora. A desembargadora Regina Helena Ramos Reis destacou que a divulgação do nome de Jéssica na lista foi imprudente e causou exposição indevida de sua vida privada.
“A inclusão do nome da apelante na lista não estava relacionada ao ‘jabá’ e resultou em uma exposição indevida de sua vida privada. O recorrido tinha plena consciência da boa reputação da jornalista e, portanto, a atuação foi ilícita devido à imprudência e negligência em relação ao direito à intimidade e à vida privada da recorrente, conforme a Constituição (art. 5º, inciso X da CF/88)”, explicou a desembargadora.
Todavia, com base nisso, a desembargadora determinou a indenização.
“Diante do exposto, voto por dar provimento ao apelo para reformar a sentença e condenar o apelado a pagar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em danos morais, corrigidos pelo INPC a partir da intimação deste acórdão e com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (10/03/2014), conforme responsabilidade extracontratual”, concluiu.
Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Twitter, Instagram e Facebook .