A caneta sofrida por De Arrascaeta, do Flamengo, durante o Jogo das Estrelas ainda está rendendo na vida de Carlos Alberto. Na última semana, o 9º Juizado Especial Criminal do Rio decidiu condenar o ex-jogador pelo soco dado em um torcedor do clube após ser provocado pelo lance, em um restaurante na Barra da Tijuca.
Enquadrado por lesão corporal leve, Carlos Alberto terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 15 mil pela agressão. O cálculo da punição considerou a situação financeira do sócio da casa noturna na Barra – local onde ocorreu o soco. Em contrapartida, a juíza Simone Cavalieri Frota afirmou que a acusação do ex-jogador, que disse ter sido alvo de injúria racial pelo torcedor, ”não ficou demonstrada nos autos”.
Inicialmente, a juíza condenou o ex-jogador a três meses de detenção, mas a penalidade acabou compensada pela multa. Carlos Alberto pode recorrer da decisão, visto que a mesma ocorreu em primeira instância no Juizado Especial Criminal.
O que aconteceu
O representante comercial Rodrigo Rodrigues Leão, torcedor do Flamengo, disse à Justiça que brincou com o ex-jogador ao dizer: “O Arrascaeta te mandou um abraço”. Segundo relatos, Carlos Alberto partiu imediatamente para agressão ao ouvir a provocação da vítima. O rubro-negro fez exame de corpo de delito logo após o ocorrido.
Rodrigo fez referência a Arrascaeta justamente pela caneta dada pelo uruguaio em Carlos Alberto durante o ‘Jogo das Estrelas’, evento beneficente organizado por Zico, em dezembro de 2022. À época, o ex-jogador não gostou do drible sofrido e protagonizou diversas discussões envolvendo o meia do Flamengo. A situação gerou uma série de memes e brincadeiras entre torcedores nas redes sociais.
Defesa de Carlos Alberto
O ex-jogador negou veementemente ter dado um soco em Rodrigo Rodrigues Leão. Disse, inclusive, se o tivesse feito, o torcedor ”nem em pé estaria” para contar a história. Carlos Alberto ainda afirmou ter sido vítima de injúria racial por parte do rubro-negro, mas, conforme mencionado, tal acusação não se comprovou no curso do processo.
“Não resta dúvida a respeito da autoria e materialidade do crime de lesão corporal, merecendo o réu a reprimenda estatal, não tendo nos autos causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade”, diz a decisão.
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