O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (20), que Robinho, ex-atacante da Seleção Brasileira, do Santos e do Milan, entre outros clubes, deve cumprir a pena no Brasil pelo estupro de uma mulher em Milão, ocorrido em 2013.
Na Itália, ele recebeu uma sentença de nove anos de prisão, e o país solicitou a homologação dessa decisão pelo tribunal brasileiro para que Robinho seja punido localmente, o que foi aceito por votação – ainda em andamento. 11 dos 15 ministros já votaram, sendo nove a favor.
Matéria em atualização…
A audiência acontece em Brasília e a decisão cabe recurso.
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O julgamento começou com o advogado da UBM (União Brasileira de Mulheres), Carlos Nicodemos, com a palavra. Esta é uma organização feminista admitida como ‘amicus curiae’, que seria uma terceira parte no processo, com função de fornecer subsídios e opiniões à Corte.
O advogado, que defendia a homologação da sentença, citou a estatística de casos crescentes de estupros no Brasil.
“Não estamos falando de um ineditismo, estamos falando de algo que se aplica na jurisdição brasileira. Do lugar que ocupo, como advogado do amigo da corte, aquele que traz elementos para orientar, debater e incrementar o debate, é preciso entender que o procedimento de homologação de uma decisão estrangeira é o reconhecimento de premissas do estado civilizatório”, relatou.
Depois foi a vez da defesa de Robinho entrar em cena. O advogado José Eduardo Rangel De Alckmin começou sua declaração citando a Constituição nos casos em que não se pode extraditar um brasileiro. Para ele, o processo deveria ser apreciado no Brasil.
“É um argumento irrecusável, o tratado de cooperação no Judiciário entre Brasil e Itália tem um dispositivo que diz que ele não compreenderá execução de condenações. Está expresso no tratado, exclui a possibilidade de execução de condenações”, avaliou, antes de prosseguir:
“Uma coisa é se aproveitar de alguém que está bêbado, outra coisa é de quem está desacordado. Há diferenças. Por este aspecto haveria o desrespeito pelo princípio de ordem pública”, acrescentou o advogado.
Depois da defesa de Robinho, outra parte ‘amicus curiae’ falou no processo. O advogado Marcio Guedes, da associação nacional da advocacia criminal (Anacrim), demonstrou-se contra a homologação da pena no Brasil.
“A Anacrim é defensora ferrenha da legalidade. Somos testemunha do prejuízo inclusive democrático que estamos passando, porque durante a rota se desviou da observância da legalidade constitucional”.
Posteriormente o Ministério Público Federal fez sua sustentação através do procurador Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho. Ele reforçou a possibilidade de homologação da pena da justiça italiana no Brasil.
Chateaubriand leu trecho do processo, no qual citou os acontecimentos que culminaram na condenação de Robinho, lembrando, inclusive, do áudio vazado em que o ex-jogador ri sobre o caso, além de pedaços das interceptações feitas pela justiça italiana.
Votação
Por fim, foi vez do ministro Francisco Falcão, relator do caso, falar antes de dar voto inicial. Falcão disse não ser possível um novo julgamento do caso, afirmando também que Robinho não foi julgado à revelia. O relator votou a favor da homologação da sentença estrangeira.
Em longo voto, o ministro Raul Araújo votou contra. Ele entende que a homologação não se aplica no caso. Humberto Martins foi o terceiro ministro a votar. Ele concordou com o relator e votou a favor. Também o fizeram os ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão – este, de maneira online -, e Mauro Campbell Marques.
O ministro Benedito Gonçalves, por sua vez, votou contra. Depois, a ministra Isabel Gallotti votou a favor da homologação, como também os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis.
VOTOS A FAVOR : Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas, Sebastião Reis
VOTOS CONTRA : Raul Araújo e Benedito Gonçalves
Relembre
Robinho tem condenação em três instâncias por participação no estupro coletivo de uma mulher albanesa. A decisão final, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, data de janeiro de 2022. Só que, à época, o jogador estava no Brasil.
No final do mesmo ano, o Ministério da Justiça italiano solicitou a extradição do ex-atacante. O governo brasileiro, entretanto, negou. A alegação foi de que o país não extradita seus próprios cidadãos. Posteriormente, os italianos recorreram ao STJ para este reconheça a sentença no Brasil.
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