
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Murilo em julgamento realizado no Rio de Janeiro. No entanto, por um motivo meio inusitado. Afinal, o defensor recebeu a denúncia por conta da expulsão contra o Corinthians, pela 22ª rodada do Brasileirão, fora do prazo.
De acordo com o artigo 165-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a denúncia de uma infração pode ser feita em até 30 dias da data da ocorrência. Entretanto, Murilo teve o julgamento e a possível penalidade extintos por conta da denúncia ter acontecido no 31º dia após a realização do clássico.
A denúncia é do dia 3 de outubro, exatos 31 dias corridos da data da partida. Com isso, o limite para a denúncia acabou ultrapassando um dia o prazo para a entrega da mesma. Assim, o STJD votou pela extinção do processo.
Murilo foi enquadrado no artigo 258-II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele diz que o atleta “assume qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva e desrespeita os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.
Assim, o jogador poderia pegar uma suspensão de um a seis jogos. Contudo, o processo prescreveu. Murilo, portanto, não corre mais o risco de desfalcar o Verdão. Ele, aliás, já cumpriu uma partida, ao ficar de fora do duelo contra o Goiás, no Allianz Parque, pela 23° rodada do Brasileirão.
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