Fluminense culpa jogo do Vasco por mau estado do gramado do Maracanã
Redação Jogada10
Fluminense culpa jogo do Vasco por mau estado do gramado do Maracanã


A guerra nos bastidores sobre o gramado do Maracanã está pegando fogo e segue rendendo assunto. Nesta terça-feira, após a administração do estádio anunciar o fechamento do local para reparos , o Fluminense se manifestou. Segundo o clube, esta ação, que não estava prevista, tem um culpado: o Vasco.


A guerra nos bastidores sobre o gramado do Maracanã está pegando fogo e segue rendendo assunto. Nesta terça-feira, após a administração do estádio anunciar o fechamento do local para reparos , o Fluminense se manifestou. Segundo o clube, esta ação, que não estava prevista, tem um culpado: o Vasco.

Em nota divulgada (veja na íntegra abaixo), o time de Laranjeiras atribui o fechamento do Maracanã “exclusivamente dos severos danos infligidos ao gramado em razão da realização do jogo entre Vasco e Atlético-MG”. A partida foi disputada no último domingo, pouco mais de 12 horas depois da vitória tricolor sobre o América-MG no mesmo local.

Gramado do Maracanã ficou castigado após jogos no fim de semana – Foto: Reprodução/Premiere

O Fluminense citou a dificuldade de manter o gramado em boas condições junto com o Flamengo, clube com quem administra o Maracanã. Além disso, entre outras coisas, o Tricolor lembrou que em outras oportunidades já teve que atuar em outros locais por não ter o Mário Filho à disposição.

Sem o Maracanã, o time de Laranjeiras vai atuar em Volta Redonda no dia 3 de setembro . O adversário será o Fortaleza, e a mudança de local já foi oficializada pela CBF.

VEJA A NOTA DO FLUMINENSE

“Como informado hoje mais cedo pelo Complexo Maracanã, será necessário realizar uma parada técnica a partir do dia 26/08 para a recuperação do gramado, com data ainda indefinida para a retomada das partidas no estádio.

Essa paralisação não estava prevista, decorrendo exclusivamente dos severos danos infligidos ao gramado em razão da realização do jogo entre Vasco e Atlético-MG, o que não surpreende a quem observa os fatos com realismo e respeita o conhecimento dos especialistas. As imagens exibidas durante a transmissão da partida não deixam dúvidas de que a opinião da empresa responsável pela manutenção do gramado estava fundamentada em razões estritamente técnicas e que se mostraram inquestionáveis. Não custa repetir: apesar dos altos investimentos feitos no estádio pela dupla Fla-Flu, existe uma dificuldade de manutenção do gramado em condições perfeitas devido a múltiplos fatores, inclusive climáticos, mas com preponderância absoluta da quantidade de partidas disputadas no estádio.

Em algumas oportunidades pretéritas, os próprios administradores do estádio já haviam deixado de disputar no Maracanã partidas das quais eram mandantes, suportando relevantes prejuízos financeiros, técnicos e desportivos, o que acontecerá uma vez mais em razão da nova parada.

A administração do estádio, baseada em laudos técnicos, vem advertindo reiteradamente que a realização de jogos em dias consecutivos compromete a qualidade do gramado e somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas. Absolutamente nada justifica a realização de um jogo a menos de 15 horas do encerramento do anterior, com previsão de chuva e todas as dificuldades operacionais de higiene e manutenção do equipamento público.

O lamaçal que se formou, principalmente na área situada no lado Norte do estádio, foi o legado da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Nagib Slaibi Filho. O episódio já seria suficientemente grave não fosse por um detalhe ainda mais surpreendente: a decisão foi proferida sem qualquer fundamento jurídico, seja de mérito ou processual. Não era cabível a ação, não houve violação a qualquer garantia constitucional e o magistrado sequer se dignou a receber os advogados do Fluminense.

Demonstrados os imensos prejuízos causados pelo episódio, amplamente documentados na mídia especializada, o Fluminense confia que a Justiça recolocará a discussão no caminho do respeito à ciência, às opiniões técnicas abalizadas, e, no caso concreto, ao Código de Processo Civil e à jurisprudência do Tribunal.”

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