Marinho e Cebolinha são absolvidos pelo TJD-RJ
Lucas Bayer
Marinho e Cebolinha são absolvidos pelo TJD-RJ

A 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ absolveu, na tarde desta segunda-feira (6), Cebolinha e Marinho, atacantes do Flamengo. Os rubro-negros foram denunciados por presentearem torcedores que invadiram o gramado do Mané Garrincha, em Brasília, durante o clássico entre as equipes cariocas. Na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, Everton […]O post Marinho e Cebolinha são absolvidos pelo TJD-RJ apareceu primeiro em Jogada 10 | Últimas notícias de Futebol.

A 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ absolveu, na tarde desta segunda-feira (6), Cebolinha e Marinho, atacantes do Flamengo. Os rubro-negros foram denunciados por presentearem torcedores que invadiram o gramado do Mané Garrincha, em Brasília, durante o clássico entre as equipes cariocas .

Na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, Everton Cebolinha e Marinho conseguiram a absolvição pela maioria dos auditores. Eles julgaram e consideraram que os atletas não têm culpa pela invasão dos torcedores em campo.

Pelo lado do Botafogo, Lucas Perri, com o mesmo cenário, também não pegou gancho. Além disso, Marçal e Carli também foram julgados. O lateral foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 3 mil, por ofensa à honra (artigo 243-F). Já o zagueiro pegou um jogo de suspensão. Ele já cumpriu pela suspensão automática. Tiquinho Soares ainda passará pelo julgamento, também por ferir o artigo 243-F.

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Na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, Everton Cebolinha e Marinho conseguiram a absolvição pela maioria dos auditores. Eles julgaram e consideraram que os atletas não têm culpa pela invasão dos torcedores em campo.

Pelo lado do Botafogo, Lucas Perri, com o mesmo cenário, também não pegou gancho. Além disso, Marçal e Carli também foram julgados. O lateral foi suspenso por quatro jogos e multado em R$ 3 mil, por ofensa à honra (artigo 243-F). Já o zagueiro pegou um jogo de suspensão. Ele já cumpriu pela suspensão automática. Tiquinho Soares ainda passará pelo julgamento, também por ferir o artigo 243-F.

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