Violência entre torcedores de Cruzeiro e Coritiba desperta atenção para possíveis punições
Foto: Reprodução/Premiere
Violência entre torcedores de Cruzeiro e Coritiba desperta atenção para possíveis punições

No último sábado (11), o Coritiba surpreendeu, e venceu o Cruzeiro por 1 a 0 na Vila Capanema, na capital paranaense. Mas, o que marcou o duelo não foi somente as atuações, e sim, a invasão e o conflito entre torcedores do Coxa e da Raposa, após o gol alviverde nos momentos finais da partida. Com as cenas lamentáveis, é esperado que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), intervenha de forma a aplicar possíveis punições aos dois clubes.

O árbitro da partida entre Coritiba e Cruzeiro, Braulio da Silva Machado, registrou o ocorrido em súmula. Em sua abordagem, o juiz catarinense disse que torcedores da Raposa invadiram os gramados partindo em direção às arquibancadas mandantes, e em sequência, torcedores do Coxa também efetuaram a invasão, gerando o conflito campal.

Uma ‘varredura’ foi feita por parte da Polícia Militar do Paraná, para a retirada dos torcedores organizados, e garantir a segurança ao retorno da partida. Os jogadores ficaram nos vestiários até a situação se aliviar, e terminaram o duelo.

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QUAIS SÃO AS POSSÍVEIS PUNIÇÕES?
O Esporte News Mundo conversou com o Dr. Gustavo Lopes , advogado especialista em direito desportivo, sobre as punições que podem ocorrer tanto para Coritiba, quanto ao Cruzeiro. Segundo o doutor, a punição de perda de mando de campo e portões fechados, são as possibilidades mais evidentes para ocorrer.

– A atitude das torcidas é reprovável. A vivência de triunfos e fracassos está integrada ao cenário esportivo. A resposta disciplinar deve ser ágil e severa. Sugere-se que o Coritiba sofra penalidades com a redução de jogos em seu estádio, enquanto o Cruzeiro deve enfrentar partidas sem a presença de público.

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Ainda segundo o especialista, haveria a hipótese da perca de pontos na tabela do Campeonato Brasileiro, após as confusões generalizadas. Mas, para o advogado, não há um precedente iminente para haver esta questão por parte do STJD.

– É crucial notar que não há precedentes jurídicos para a diminuição de pontos, apesar de ser uma medida contemplada legalmente.

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