A juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, considerou necessária a prisão do lutador de boxe marroquino Hassan Saada , por estupro, "considerando o fato de se tratar de atleta estrangeiro, sem residência fixa no país".
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O argumento consta na decisão da juíza, que determinou prisão temporária por 15 dias do atleta, na manhã desta sexta-feira. De acordo com a denúncia recebida pela Justiça, Saada é acusado de atacar sexualmente duas camareiras que efetuavam limpeza no quarto do atleta na Vila Olímpica, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, na última quarta-feira.
As vítimas narraram que estavam trabalhando na limpeza, na ala da vila destinada à delegação marroquina, quando o acusado pediu para fazer uma foto. Em seguida, ele tentou beijar uma das camareiras, impedindo, à força, que ela se desvencilhasse, tentando acuar, da mesma forma a outra camareira. O boxeador foi acusado pelo artigo 213 do Código Penal - o crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinosos. A pena é de seis a dez anos de prisão.
"É necessária a prisão do indiciado à complementação das investigações, mormente porque, livre, o mesmo pode influenciar as diligências necessárias e, até, reincidir na prática de violência de gênero, eis que dois já são os fatos. Saliente-se que o mesmo não possui residência fixa no país, eis que atleta de delegação olímpica estrangeira, o que dá flagrante dimensão de risco de sua evasão, frustrando a eventual aplicação da lei penal", disse a juíza.
A Polícia Civil informou que prendeu o boxeador pelo crime de estupro. As investigações forma feitas pela 42ª Delegacia de Polícia (Recreio dos Bandeirantes). A prisão foi feita pela delegada Carolina Salomão. A investigação do caso foi conduzida pelo delegado Eduardo Ozório, que coletou provas do crime e representou pela decretação da prisão temporária do atleta.