Centro de treinamento do Flamengo no Rio de Janeiro
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Centro de treinamento do Flamengo no Rio de Janeiro

Uma decisão de João Batista Brito Ferreira, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garantiu certidão negativa de débito de FGTS ao Flamengo .

O ministro verificou documentos apresentados pelo clube carioca que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em disponibilizar o documento, necessário para o repasse de patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube.

De acordo com o advogado do Flamengo , Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia, o direito de imagem não tem natureza salarial, portanto não deve servir de base para a incidência de recolhimento do Fundo de Garantia.

"O auto de infração que gerou o débito de FGTS não deve subsistir porque não observou a lei e nem a jurisprudência do próprio TST. Com a decisão acertada da presidência do TST, o Flamengo poderá receber os benefícios do patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube", explicou o advogado.

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