Uma decisão de João Batista Brito Ferreira, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), garantiu certidão negativa de débito de FGTS ao Flamengo .
O ministro verificou documentos apresentados pelo clube carioca que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em disponibilizar o documento, necessário para o repasse de patrocínio da Furnas à categoria de base da natação
do clube.
De acordo com o advogado do Flamengo , Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia, o direito de imagem não tem natureza salarial, portanto não deve servir de base para a incidência de recolhimento do Fundo de Garantia.
"O auto de infração que gerou o débito de FGTS não deve subsistir porque não observou a lei e nem a jurisprudência do próprio TST. Com a decisão acertada da presidência do TST, o Flamengo poderá receber os benefícios do patrocínio da Furnas à categoria de base da natação do clube", explicou o advogado.