Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, defenderá Carol Solberg, denunciada pela subprocuradoria do STJD do vôlei, após a atleta de vôlei de praia gritou 'Fora, Bolsonaro' , ao vivo, no 'SporTV' e ser denunciada pela crítica .
Para o advogado, este tem de ser um julgamento jurídico e não político. Segundo ele, é "um exagero" o pedido de indenização, bem como de punição esportiva. Carol pode ter de pagar R$ 100 mil ou até ficar impedida de competir nos próximos seis torneios. O julgamento será na próxima terça-feira.
— A defesa terá duas vertentes. Uma delas se baseia na Constituição Federal, artigo 5, e do direito de manifestação da atleta. Ela estava dando uma entrevista, num espaço dado para o atleta falar o que pensa. Além disso, na legislação esportiva, não existe uma previsão legal para esta punição na modalidade. A denúncia se baseia no regulamento da competição, mais frágil, de patrocínio, privado — afirma o advogado que lembra que outros atletas também se manifestaram politicamente e não tiveram o mesmo tratamento (referência a Wallace e Maurício, no Mundial da França, em 2018) — Foram movimentos a favor (do então candidato à presidência) que não geraram nenhuma repercussão negativa para os atletas nesse sentido. Se foi legítimo expressar apoio, por que não é no segundo? Esta não é uma discussão entre o bolsonarismo e o não-bolsonarismo. É o destino de um atleta. Esse julgamento não pode ser visto como uma questão política e sim, jurídica.
Felipe terá em sua equipe o advogado Leonardo Adreotti, especialista na área esportiva. Ambos estão confiantes e acreditam que podem evitar "uma violência" contra a atleta. Eles conversaram somente nesta quarta-feira à noite sobre o caso e ainda se debruçam na denúncia para traçar a linha estratégica. Ele disse, porém, que esta será uma defesa técnica.
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A denúncia cita dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de "uma a seis partidas, provas ou equivalentes"
— A multa de R$ 100 mil, no nosso entender, é inconcebível. E imagine para uma atleta, que ficou cerca de cinco meses tentando se manter em forma em casa, em plena pandemia, ser suspensa do calendário por tanto tempo. Pode ser algo irrecuperável na carreira dela. É uma violência muito grande — pondera o advogado. — Isso sem afrontar o senhor presidente da República. Queremos garantir a carreira de uma atleta que tem o direito de se manifestar politicamente. Ela é sincera, acredita no que fala, mas não houve a intenção de ofender a CBV. Foi o desabafo de uma atleta, que aliás, repercute o sentimento de parte considerável da população brasileira. Não atacou o presidente, já que outros tiveram seus nomes gritados com "Fora fulano!". Esse não foi um ataque pessoal ao senhor presidente, uma acusação, nem a CBV.
O advogado lembra que a atleta elogiou a entidade em várias entrevistas posteriores, pela oragnização e cuidado sanitário. A competição foi realizada no CT da entidade, em esquema "bolha", assim como a NBA.
Ele diz ainda que até o Comitê Olímpico Internacional (COI), que tem uma regra severa e não permite "nenhum tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial em qualquer evento olímpico, locais, ou outras áreas", a famosa Regra 50, permite que os atletas falem abertamente durante as entrevistas.