A prefeitura do Rio
apresentou argumentos para cassar a liminar que determinou a interdição a interdição do Parque Olímpico
da Barra e Complexo Esportivo de Deodoro
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A entrada do recurso aconteceu nesta sexta-feira, no Tribunal Regional da 2ª Região, contra a decisão do juiz da 17ª Vara Federal, Eugênio Rosa de Araújo, que na quarta-feira determinou o fechamento dos locais em até 48h. A prefeitura destacou que tem buscado a certificação definitiva do Corpo de Bombeiros.
- Para isso, realizou licitação, em 2019, por meio da RioUrbe, a fim de contratar empresa para prestar serviços de elaboração/revisão de projeto. Em 8/1/2020, as duas empresas que se apresentaram para a licitação foram declaradas inabilitadas e nova licitação está marcada para o dia 28/1/2020 - diz a nota oficial da prefeitura do Rio.
A defesa da prefeitura ainda solicitou que o Ministério Público Federal não possa mais atuar na Ação Civil Pública. De acordo com a prefeitura, o MPF não possui legitimidade porque quem propôs a ação foi a União.