Fachada do Camp Nou, com o patrocínio do Spotify
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Fachada do Camp Nou, com o patrocínio do Spotify

A partida entre Barcelona e Real Madrid disputada no Camp Nou, em outubro de 2020, poderia ter acabado em tragédia.

Segundo informações do jornal espanhol Mundo Deportivo, um homem acusado de se doutrinar para colaborar com o Estado Islâmico em ações terroristas e que teria recebido instruções para atacar com drones o Camp Nou, durante o clássico entre os dois time em 2020, foi condenado à prisão.

Ainda de acordo com os espanhóis, Mohammed Yassi Amrani admitiu os fatos dos quais estava sendo acusado, após fazer um acordo com o Ministério Público. Por conta disso, o promotor retirou a acusação pelo crime de participação ativa em organização terrorista, além de reduzir sua condenação para três anos de prisão.

(Confira abaixo a galeria de fotos do último El Clásico)

Consequentemente, o juiz Francisco Javier Vieira anunciou que será proferida uma pena de três anos de prisão e inabilitação absoluta por seis anos, além de ordenar o julgamento para a sentença.

Segundo depoimento do procurador, o acusado passou por uma "transformação" em março de 2020, algo que alterou seu comportamento, passando a ser “uma pessoa autoritária e intransigente”. O comportamento radical acabou sendo evidenciada em seu perfil do Facebook. Isso foi percebido por membros do Estado Islâmico, que o contataram.

Um dos membros apresentou a Mohammed Yassi Amrani canais de Telegram e propôs a realização de um ataque utilizando drones com carga explosiva acoplada, para serem detonados durante o clássico.

Após formalizar o juramento, o acusado começou a receber instruções para baixar manuais com a doutrina ideológica do Estado Islâmico, período de formação que terminaria "com um novo contato por parte de pessoas da referida organização para treinar ele tecnicamente no manuseio de drones".

Por fim, o procurador sustenta que "diferentes pessoas ligadas ao Estado Islâmico" teriam tornado o acusado participante de planos terroristas e ele estava disposto a participar. Dizendo ainda que o réu tinha um "firme compromisso" de "cumprir a missão".

Acreditando assim que a autodoutrinação e autoformação do acusado não se limitou “ao plano ideológico ou doutrinário”, mas transcendeu a “autoformação em ações jihadistas, utilizando os canais de comunicação criados pela referida organização”.

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