Maradona
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A junta médica que tenta esclarecer os motivos que causaram a morte de Diego Maradona divulgou no final da tarde desta sexta um documento de 70 páginas no qual apontam Leopoldo Luque e Agustina Cosachov, médico pessoal e psiquiatra dele, respectivamente, como os principais responsáveis pela morte do ídolo argentino. Segundo o laudo, "a atuação da equipe de saúde que atendeu Maradona foi inadequada, deficiente e imprudente".


Em relação às horas que antecederam a morte de Maradona, o relatório aponta que "os sinais de risco de vida apresentados pelo paciente foram ignorados". Além disso, o relatório garante que Diego começou a morrer "12 horas antes das 12h30 do dia 25 de novembro de 2020, ou seja, apresentava sinais inequívocos de período agonizante prolongado”, levando à conclusão de “o doente não foi devidamente controlado desde as 12h30 do dia 25 de novembro de 2020”.

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"Pode-se inferir do documento que foi analisado por esta Junta Médica Interdisciplinar que a equipe médica assistente representou plena e cabalmente a possibilidade do desfecho fatal em relação ao paciente, sendo absolutamente indiferente a essa questão, não modificando seus comportamentos e plano médico, mantendo as omissões prejudiciais mencionadas, abandonando o estado de saúde do paciente 'ao acaso'", diz o documento.

O laudo também esclarece que "o Sr. DAM (iniciais de Maradona), pelo menos desde que foi admitido no IPENSA, NÃO estava em pleno uso de suas faculdades mentais, nem em condições de tomar decisões sobre sua saúde".

Outra conclusão da junta citada pelos procuradores destaca a falta de acompanhantes terapêuticos (que teriam sido expulsos) que controlavam se Maradona bebia durante o tratamento para alcoolismo. "Tendo dispensado os acompanhamentos terapêuticos, supostamente obedeceu a um desejo do paciente, que não estava em pleno uso de suas faculdades mentais, inclusive decidindo condutas no cuidado de sua saúde, mas, quem executa esta moção é o Dr. Cosachov, com o qual é evidente que em nenhum momento foram colocados limites às demandas do paciente, a quem deveriam conter, acompanhar e garantir seu completo bem-estar", aponta o documento.

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