O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do juiz da 7ª Vara Empresarial da Capital, Ricardo Lafayette Campos, decidiu proibir o uso de spray de marcação em todas as partidas de futebol organizadas pela Fifa e suas confederações ou associações filiadas - O produto é usado principalmente em cobranças de falta.
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A ação foi ajuizada pela empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda., que acusa a Fifa de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual. De acordo com o processo, a empresa alega ser criadora do spray utilizado para marcar a distância (9,15 metros) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta.
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Caso a ré, que no caso é a Fifa, descumpra a decisão, que foi publicada originalmente no último dia 13 de dezembro, pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.
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Confira a decisão do juiz Ricardo Lafayette Campos
"Não há qualquer questão a ser dirimida quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo. Mas não é só. Há vasta comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray semelhante ou simplesmente, violar a patente do autor, ou não lhe dando a autoria correta, como e. g. quando cobriam o nome da marca do spray do autor nas competições oficiais. A violação do 'fair play', inclusive um lema de propaganda da Fifa resta evidenciado, o que o Poder Judiciário não tolera"