
Uma análise interna nas operações financeiras do São Paulo levou o clube a romper o contrato com a empresa FGOAL, responsável pelo fornecimento de alimentos e bebidas nas dependências tricolores. A decisão foi oficializada pela Diretoria Executiva Jurídica e comunicada por meio de nota divulgada pelo clube.
De acordo com o São Paulo, a medida foi tomada após a verificação de dados da plataforma ZIG Pay, sistema utilizado para operar as máquinas de pagamento dentro do clube. A apuração indicou que a empresa teria movimentado a agenda financeira da instituição sem autorização formal ou previsão contratual, além de não haver conhecimento prévio dos setores responsáveis pela gestão financeira.
No comunicado, o clube informou que a notificação de rescisão foi encaminhada à empresa na última terça-feira (4). O São Paulo classificou a quebra contratual como rescisão por justa causa, estabelecendo que o encerramento total das atividades ocorrerá dentro do prazo de 30 dias após o envio do documento.
Ainda segundo o clube, a FGOAL terá 15 dias para apresentar esclarecimentos formais sobre a movimentação financeira apontada na auditoria. O São Paulo não detalhou valores ou possíveis impactos administrativos decorrentes do caso.
A diretoria ressaltou que a decisão ocorreu após análise das informações disponibilizadas pela plataforma de pagamentos e destacou que a movimentação ocorreu sem conhecimento dos departamentos responsáveis pelo controle financeiro do clube, fator considerado determinante para o rompimento do vínculo comercial.
Nota oficial
"O São Paulo Futebol Clube informa que, por meio de sua Diretoria Executiva Jurídica, ontem (4/2) enviou notificação à empresa FGOAL para rescisão do contrato de fornecimento de Alimentos e Bebidas ao Clube.
Tal decisão foi tomada após o São Paulo FC analisar informações da plataforma ZIG Pay (responsável pela operação do sistema de máquinas de pagamento utilizadas no Clube) e constatar que, sem autorização formal ou contratual, e sem conhecimento dos departamentos responsáveis por gerir as atividades financeiras do Clube, a FGOAL movimentou referida agenda financeira.Diante disso, o clube notificou a FGOAL da rescisão contratual por justa causa, com efeito em 30 dias, contados a partir do envio da notificação e solicitou que, em até 15 dias, a empresa apresente as suas explicações".Posicionamento FGOAL
Em nota, a FGOAL afirmou que a rescisão ocorreu em "desacordo com as disposições contratuais e com os princípios que regem o direito civil e contratual brasileiro". Assim, a emprese alega afirma que buscará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos.
Além disso, em um trecho do comunicado, a FGOAL afirmou que a representante do São Paulo, Dra. Érica Duarte Pinto Alves, Diretora Jurídica, afirmou que a rescisão do vínculo contratual com a FGOAL se deu “devido à alteração da presidência, da nova gestão, e que quando muda, a política aqui é assim mesmo.”
"NOTA TÉCNICA À IMPRENSA
A FGOAL vem a público prestar esclarecimentos sobre a rescisão unilateral do contrato firmado com o São Paulo Futebol Clube em 27 de maio de 2024, promovida de forma abrupta e irresponsável, sob a alegação genérica de justa causa, sem a apresentação de qualquer fundamento fático ou jurídico que a justificasse.
A referida rescisão ocorreu em desacordo com as disposições contratuais e com os princípios que regem o direito civil e contratual brasileiro, notadamente os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), previstos nos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil.
Ressalte-se que, em áudio gravado, uma representante do próprio São Paulo Futebol Clube, Dra. Érica Duarte Pinto Alves – Diretora Jurídica – afirmou expressamente que a rescisão do vínculo contratual com a FGOAL se deu: “devido à alteração da presidência, da nova gestão, e que quando muda, a política aqui é assim mesmo”, circunstância que evidencia desvio de finalidade e afronta direta às normas contratuais e às boas práticas de governança institucional.
A invocação de justa causa sem motivação concreta e comprovada configura abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, além de violar a boa-fé objetiva, ao frustrar a legítima expectativa de continuidade do contrato regularmente celebrado e plenamente executado pela FGOAL.
A FGOAL destaca que sempre cumpriu integralmente todas as suas obrigações contratuais, pautando sua atuação pela ética, pela transparência e pela responsabilidade profissional, inexistindo qualquer conduta que pudesse ensejar penalidade ou rescisão motivada.
Diante desse cenário, a FGOAL informa que estará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive para a apuração das responsabilidades decorrentes da rescisão indevida, com a consequente reparação por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e danos à imagem, conforme previsto na legislação vigente.
Por fim, a FGOAL reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito às normas contratuais, colocando-se à disposição da imprensa e da sociedade para os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente analisados à luz do ordenamento jurídico."