
Desde que assumiu o Botafogo, John Textor se tornou um personagem polêmico no futebol brasileiro. Mas, nos últimos tempos, a equipe carioca entrou em crise, e o dono norte-americano vem sendo alvo de constantes críticas.
Nesta terça-feira (29), Textor enfrentou uma decisão desfavorável para sua gestão à frente do Glorioso. Isso porque, em despacho ao qual o iG teve acesso, que atende a um pedido dos dirigentes do associativo do Botafogo, o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociações de ativos.
Assim, em meio a uma janela de transferências, o clube carioca está proibido de vender novos jogadores. Neste período de negociações, o Fogão já havia acertado a saída de três atletas: Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo.
A decisão se deu após o desembargador entender que Textor não cumpriu ordens judiciais anteriores, determinando, assim, a proibição nesta quinta-feira. As ordens são referentes a uma decisão do final do ano passado, quando ficou estabelecido que o mandatário não poderia negociar ativos do Botafogo, entre eles jogadores, sem notificar o Poder Judiciário ou o clube social.
Veja a decisão:
“1. Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à:
(i) alienação de ativos;
(ii) distribuição de dividendos;
(iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda;
(iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.
2. Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.”