Bruno Henrique, do Flamengo, é absolvido de suspensão pelo STJD
Gilvan de Souza / Flamengo
Bruno Henrique, do Flamengo, é absolvido de suspensão pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou na tarde desta quinta-feira (13) pela absolvição de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, da suspensão de 12 jogos que havia recebido anteriormente.

A audiência começou às 15h48. A última sessão foi suspensa na segunda-feira (10), após pedido de vista de um dos auditores. Horas depois do início, o tribunal formou maioria e derrubou a decisão anterior que punia o jogador com a ausência em algumas partidas realizadas nacionalmente.

No julgamento, foi estipulado que a pena máxima a Bruno Henrique pelos atos envolvendo o cartão amarelo sofrido contra o Santos, no Brasileirão de 2023, é de uma multa de R$ 100 mil.

Audiência desta quinta-feira

A sessão foi retomada com o voto do relator Marco Aurélio Choy, responsável pela interrupção na última segunda-feira. Em seu discurso, afirmou que não houve evidência de "cooptação e pagamento ao atleta".

Também comparou o caso com a operação "Penalidade Máxima", investigação feita em Goiás que desencadeou na prisão de diversos futebolistas brasileiros, mas seguiu dizendo que existem diferenças entre as situações.

Marco finalizou seu voto absolvendo BH dos artigos 243 e 243-A ((atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), reconhecendo o artigo 191 e fixando uma multa de R$ 100 mil como a penalidade máxima.

Na contramão dos companheiros anteriores, Maxwell Vieira alegou que Bruno Henrique municiou seu irmão com informações privilegiadas, que resultaram em lucros ilegais.

Sendo assim, o auditor votou pela suspensão do jogador do Flamengo por 270 dias, além de uma multa.

Na sequência, Luiz Felipe Bulus acompanhou Maxwell, votando para a manutenção dos 12 jogos de punição. Em sua escolha, o auditor fez um paralelo às investigações do "Penalidade Máxima" e afirmou que há manipulação em cartões forçados.

Após dois votos contra a absolvição, Rodrigo Aiache optou por tirar a suspensão do atleta, alegando que sua conduta foi antiética, mas não se encaixa no artigo 243-A.

No voto mais curto da tarde, Antonieta da Silva não se estendeu e acompanhou integralmente o relator, por absolver Bruno Henrique nos dois artigos.

Assim como Luiz Felipe Bulus e Maxwell Vieira, a auditora Mariana Barreiras utilizou semelhanças do caso "Penalidade Máxima" para pedir a ampliação da punição para uma suspensão de 270 dias, além da multa.

A formação da maioria para a absolvição de Bruno Henrique da suspensão de 12 jogos veio com o voto de Marcelo Bellizze. O profissional entendeu que o ato não infringiu os artigos 243 e 243-A do CBJD.

Por fim, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, afirmou que o ato cometido por BH não é relevante para uma suspensão no futebol, e assim, retirou a punição que tiraria o atleta dos gramados por 12 partidas.

A votação terminou com um placar de 6 a 3 em favor da absolvição de BH do gancho desportivo.


Audiência de segunda-feira

No começo da sessão, o pleno do STJD  rejeitou, por unanimidade, as alegações dos advogados do jogador sobre a possibilidade de prescrição do caso. Os auditores acompanharam o entendimento do procurador Eduardo Ximenes de que a tese não poderia ser aplicada. A defesa insistia no argumento de que houve perda do direito da Procuradoria de denunciar a infração disciplinar no tempo previsto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

O fato julgado aconteceu no dia primeiro de novembro de 2023. No entanto, o inquérito policial sobre o caso foi instaurado no dia 7 de maio de 2025. E a entrega da denúncia pela Procuradoria no dia 1 de agosto de 2025. 

Sobre o mérito da questão, o procurador enfatizou a materialidade das provas colhidas em mensagens trocadas pelos denunciados e sugeriu o aumento da pena ao jogador. A procuradoria pediu a condenação no artigo 243, do CBJD, que prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e a suspensão de 180 a 360 dias. 

Em seguida, a defesa de Bruno Henrique alegou que a finalidade de forçar o cartão amarelo era um planejamento do Flamengo no intuito de antecipar uma suspensão do jogador, que estava pendurado e corria o risco de desfalcar o clube numa partida estratégica da competição daquele ano. 

O relator do caso, Sérgio Furtado Filho, entendeu que houve ausência de evidências manipulatórias e recomendou a absolvição do atleta no artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) e manteve a condenação no artigo 191, implicando multa de R$ 100 mil. 

O primeiro auditor a iniciar o voto sobre sobre o mérito, Marco Aurélio Choy, pediu vista do processo. Em função disso, o julgamento precisou ser interrompido. 


Reta final da temporada

O camisa 27 rubro-negro foi punido no começo do mês de setembro, mas vem atuando devido a um efeito suspensivo, enquanto aguardava o julgamento sobre o recurso da defesa.

Na reta final da temporada, o jogador passou a ser peça fundamental na equipe de Filipe Luís. Com Pedro fora após fraturar o braço, BH tem sido o "camisa 9" do Flamengo, que disputa cabeça a cabeça o título do Brasileirão com o Palmeiras. São 6 rodadas para o fim do campeonato nacional. 

A presidente do Palmeiras,  Leila Pereira, se manifestou sobre o julgamento do caso Bruno Henrique e  disse que a suspensão da audiência foi injusta. Em uma nota divulgada à imprensa, a mandatária alviverde criticou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na condução do processo sobre o atacante rival. 

A sentença do Tribunal não impede que Bruno Henrique dispute a grande final da Copa Libertadores, em Lima, no Peru, contra o rival paulista. 

Entenda o caso

O atacante foi condenado e suspenso pela 1ª Comissão Disciplinar por ter forçado um cartão amarelo contra o Santos, em jogo válido pelo Campeonato Brasileiro de 2023, beneficiando apostadores e pessoas de sua família. A suspensão foi proferida no dia 4 de setembro, entretanto, no dia 13 de setembro, o STJD concedeu efeito suspensivo após recurso de defesa do jogador.

Descrição dos cartões sofridos por Bruno Henrique no inquérito
Reprodução / Inquérito da Polícia Federal
Descrição dos cartões sofridos por Bruno Henrique no inquérito

Bruno Henrique foi enquadrado apenas no artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), com suspensão de 12 partidas e aplicação de multa no valor de R$ 65 mil reais.

Em contrapartida, foi inocentado das outras três denúncias, nos artigos 243, 191, 184 e 65. Durante o julgamento o atleta alegou inocência em sua única declaração, feita de modo virtual. Além dele, seu irmão Wander Nunes Pinto Júnior e outros três amigos de Wander também foram denunciados. O jogador vem atuando pelo clube em função de um efeito suspensivo.  

Página 202 do documento utilizado no julgamento de Bruno Henrique
Reprodução / Inquérito da Polícia Federal
Página 202 do documento utilizado no julgamento de Bruno Henrique


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