
Enquanto apresentava o programa Donos da Bola, o apresentador e ex-jogador Craque Neto se revoltou ao falar sobre o efeito suspensivo que permite que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, siga atuando mesmo condenado a 12 jogos de suspensão por envolvimento em manipulação de apostas esportivas.
"Sabe o que eu mais fico revoltado com a mídia? Vamos supor que fosse um jogador do Corinthians: ia chegar o pau! Mas será que com todo mundo chega o pau com isso que aconteceu com o Bruno Henrique? Que clubismo, hein? Com o Bruno Henrique é todo mundo quietinho, a mídia flamenguista não fala nada e tá tudo certo, né?" , disparou o apresentador.
O comentarista Téo José complementou a lista de reclamações a respeito do caso envolvendo o camisa 27 do Flamengo. "Eu quero saber se o Bruno Henrique vai estar jogando na final da Libertadores, e se esse efeito suspensivo ele vai acabar só depois que terminar a Libertadores e o Brasileiro?" , questionou.
Os questionamentos ganharam forma e se acentuaram após a vitória do Flamengo por 3 a 0 contra o Sport, no último sábado (1), no Maracanã, em jogo válido pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, Bruno Henrique marcou dois dos três gols do triunfo do Fla, que assumiu, por um dia, a liderança da competição (já reconquistada pelo Palmeiras).
Segue o imbróglio
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) adiou a sessão que julgaria a defesa de Bruno Henrique na última semana, pouco antes do segundo jogo da semifinal da Libertadores, diante do Racing. O motivo do adiamento não foi informado, e a nova data também não foi divulgada.
O atacante foi condenado e suspenso pela 1ª Comissão Disciplinar por 12 partidas por ter forçado um cartão amarelo contra o Santos, em jogo válido pelo Campeonato Brasileiro de 2023, beneficiando apostadores e pessoas de sua família. A suspensão foi proferida no dia 4 de setembro, entretanto, no dia 13 de setembro, o STJD concedeu efeito suspensivo após recurso de defesa do jogador.
O atacante foi julgado denunciado pela Procuradoria do STJD nos seguintes artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.