A Justiça de São Paulo manteve a decisão que indeferiu o pedido da defesa de Robinho para que ele ficasse preso por menos tempo. O advogado do ex-jogador havia solicitado que o crime de estupro passasse a ser considerado 'comum' e não 'hediondo', mas recebeu resposta negativa.
Buscando que o ex-atleta passe menos tempo em regime fechado, o objetivo da defesa é conseguir a retificação do cálculo penal, o que tornaria mais rápida a progressão do regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
Mário Rossi Vale, advogado de Robinho, confirmou que a defesa entrou com recurso em segunda instância contra a decisão da Justiça. As informações são do Blog do Perrone, do Uol.
No que diz respeito ao cumprimento de penas referentes a crimes hediondos, o condenado poderá progredir do regime fechado para o semiaberto somente depois que cumprir dois quintos da pena. Isso caso seja réu primário. Já no caso de crime comum, a exigência cai para um sexto da pena.
A publicação ainda explica que uma das alegações dos advogadosdo ex-atleta é que na Itália, onde foi condenado, o crime não é qualificado como hediondo. Assim, entendem que Robinho deveria cumprir pena de um crime comum.
Prisão de Robinho
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália, em três instâncias, a cumprir nove anos de prisão pelo crime. Como a Constituição Federal não permite a extradição de detentos, o Tribunal italiano pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.
No dia 20 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a transferência e determinou a prisão do atleta revelado pelo Santos e com passagens por Manchester City, Real Madrid, Milan, Atlético-MG, entre outros clubes.
Abaixo, veja imagens de Robinho sendo preso em março deste ano.