Prisão decretada
Na última sexta-feira (26), o Poder Judiciário decretou a prisão do atacante Douglas Costa, por conta do não pagamente de pensão alimentícia. As informações são do portal GaúchaZH.
Ex-jogador do Grêmio, o brasileiro atualmente defende o LA Galaxy, dos Estados Unidos
Na última sexta-feira (26), o Poder Judiciário decretou a prisão do atacante Douglas Costa, por conta do não pagamente de pensão alimentícia. As informações são do portal GaúchaZH.
A determinação emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do jogador terá um ano de duração. Ela poderá ser executada por oficial de Justiça ou por policial que encontrar o jogador, independente do local onde o atleta está. O despacho menciona que o recolhimento deverá ser feito de forma imediata a qualquer unidade prisional.
A decisão se baseia no Artigo 528 do Código de Processo Cível. Desta forma, a prisão é decretada por débito alimentar e deve ser cumprida em regime fechado num prazo de 30 dias. O documento menciona que Douglas Costa precisa ficar num local separado dos presos comuns, e caso não haja vaga no regime fechado, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.
Caso Douglas Costa seja preso, a autoridade judicial local deve ser avisada, bem como a Polícia Federal em caso de retorno ao Brasil.
O advogado de Douglas Costa, Sérgio Queiroz, afirma que o jogador está em busca de recurso para reverter a determinação em âmbito judicial e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de justiça.
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