
Neymar estará no centro das atenções a partir da próxima segunda-feira (17), não pelo que faz dentro de campo, mas por ser o personagem principal de um julgamento que acontecerá em Barcelona, na Espanha. Além do jogador, seus pais, dois ex-presidentes do Barcelona e o ex-mandatário do Santos, Odílio Rodrigues, também estarão no banco dos réus.
Veja abaixo galeria de fotos de Neymar:
O julgamento é baseado na denúncia apresentada pela DIS. A empresa alega que adquiriu 40% dos direitos de Neymar (quando ele jogava pelo Santos aos 17 anos) por dois milhões de euros. Porém, aponta que foi vítima de uma fraude arquitetada pelo jogador, seus parentes e o Barcelona em 2013, quando assinaram dois contratos simulados sem levar em conta que os direitos do craque pertenciam ao Peixe e à empresa.
A “NN Consultoria”, empresa que representa Neymar, emitiu uma nota para esclarecer os fatos relacionados à acusação. No documento, a empresa repercute as declarações de três advogados, que foram consultados para falar sobre o caso. Um deles explica que o julgamento está baseado no crime de “corrupção entre particulares”. O advogado também esclarece que esta conduta não é considerada crime no Brasil, diferentemente da Espanha, onde esta prática é ilegal. A partir disto, o profissional dá detalhes sobre o julgamento:
“A exigência de que uma conduta seja crime em dois países para ser punida é o que chamamos de ‘Princípio da Dupla Incriminação’ ou seja, que os fatos ocorridos no Brasil e na Espanha sejam considerados crime. Em 2014, o crime de corrupção privada foi introduzido na Espanha, entre o catálogo desses crimes. Ou seja, para atos cometidos antes de 2014 não há ‘Jurisdição Universal’, já para atos cometidos após 2014 existe ‘Jurisdição Universal’”, diz o Professor Doutor da Universidade Autônoma de Madri, Carlos Gómez-Jara Diez.
Veja abaixo a nota da “NN Consultoria” na íntegra:
De 17 a 30 de outubro, acontece na cidade de Barcelona, na Espanha, o julgamento sobre a acusação de esfera penal de ‘Corrupção entre Particulares’ movida pelas empresas DIS e pela FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais), contra Neymar Jr., Neymar da Silva Santos, Nadine Gonçalves e NN Consultoria, além dos clubes de futebol Santos FC e FC Barcelona. Diante do acontecimento, a NR Sports e a NN Consultoria, convidaram três advogados com especialidade em crimes penais a nível nacional e internacional, para esclarecer os fatos da acusação.
Antes desse julgamento, a DIS e a FAAP já entraram com processos pelo Brasil, mas aqui, esse tipo de denúncia/crime não existe. Já foram derrotadas em dois processos, o primeiro em Madri, justamente por falta de jurisdição da lei espanhola neste caso e depois na esfera desportiva na FIFA, no TAS/CAS. Já nas próximas semanas, acontecerá a apelação deste mesmo caso, que praticamente terá o mesmo destino.
Estes especialistas explicam sobre o que se trata a acusação do ‘Crime de Corrupção entre Particulares’. Um dos especialistas convidado para falar sobre o caso, o advogado e Mestre em Direito Penal pela USP, João Gameiro, destaca que no Brasil, o crime de ‘Corrupção Privada’ ou de ‘Corrupção entre Particulares’ não existe, portanto, não são considerados crimes no Brasil, já que a acusação se deu a um fato que aconteceu em território nacional em 2013.
“No Brasil, o crime de ‘Corrupção Privada’ ou de ‘Corrupção entre Particulares’, não existe. Essa conduta não é considerada crime no Brasil. Portanto, nem o Neymar Jr. nem os seus familiares, eles nunca poderiam ser processados no Brasil por essa acusação que ocorre na Espanha”, afirma.
Para falar sobre o crime em esfera de território espanhol, país onde o caso será julgado, o advogado e Professor Doutor da Universidade Autonoma de Madri, Carlos Gómez-Jara Diez, explicou que a lei de ‘Crime entre Particulares’ foi aprovada na Espanha em 2014, um ano após a transferência do atleta Neymar Jr. ao FC Barcelona, e que mesmo assim não consiste em crime, já que a legislação espanhola entende que o crime só é válido nos dois territórios de atuação entre os particulares, ou seja, as empresas privadas envolvidas no caso.
“A exigência de que uma conduta seja crime em dois países para ser punida é o que chamamos de ‘Princípio da Dupla Incriminação’ ou seja, que os fatos ocorridos no Brasil e na Espanha sejam considerados crime. Em 2014, o crime de corrupção privada foi introduzido na Espanha, entre o catálogo desses crimes. Ou seja, para atos cometidos antes de 2014 não há ‘Jurisdição Universal’, já para atos cometidos após 2014 existe ‘Jurisdição Universal’. Em suma, entendemos que isso é algo que pode ser de grande interesse do público brasileiro, em relação aos crimes de ‘Jurisdição Universal’, e, especificamente, com o crime de Corrupção Privada, os cidadãos brasileiros não estão sujeitos a essa ‘Jurisdição Universal’ por corrupção privada por crimes que tenham sido cometidos integralmente no Brasil”.
Segundo o advogado criminalista e Professor Doutor da FGV, Davi Tangerino, o vetor que mais interessa nesse julgamento é que o crime tem que ser punível no Brasil. É esse fato que falta no caso envolvendo Neymar Jr. O crime de corrupção privada, simplesmente não existe no Brasil e na Espanha só foi aprovado em 2014.
“O Brasil não criminaliza corrupção entre particulares. Não é possível aplicar a lei brasileira a um fato espanhol, porque a lei brasileira criminalizando a corrupção privada não existe e, embora exista o crime de corrupção privada na Espanha, como nós não temos essa previsão idêntica no Brasil, é impossível a sua aplicação no território nacional”, finaliza.
O julgamento terá duração de um mês e a sentença deve ser conhecida antes do início da Copa do Mundo no Catar.
André Cury, então mediador da contratação, e Andoni Zubizarreta, na época diretor esportivo do Barça, serão os primeiros a depor. O mesmo acontecerá com Florentino Pérez, presidente do Real Madrid.
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