O São Paulo
terá que pagar uma indenização a torcedores corinthianos, que se feriram após a explosão de uma bomba caseira, no Morumbi, em 2009. O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que é responsabilidade do clube mandante a proteção dos torcedores e quaisquer danos causados a eles.
O caso aconteceu em 15 de fevereiro de 2009, após o empate em 1 a 1 entre os clubes, em jogo válido pelo Campeonato Paulista. Dois torcedores do Corinthians contaram que a torcida foi impedida de deixar o Morumbi por questão de segurança. Era preciso esperar os são-paulinos deixarem o estádio primeiro.
Os torcedores contaram ainda, que uma bomba foi arremessada em uma parede no espaço onde estavam os corinthianos. A explosão causou confusão e reação da PM, que disparou outras bombas na torcida do Corinthians, por acha que ao artefato havia sido jogado por eles.
No processo, os torcedores alegaram que segundo o Estatuto do Torcedor, o São Paulo deveria responder pelos atos da sua torcida. Eles perderam em primeira instância, mas venceram na segunda. E o clube recorreu ao STJ.
O ministro Ricardo Villas-Bôas Cuevas, relator do caso, em sua decisão, afirmou que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são organizados eventos esportivos e que houve falhas de segurança por parte do São Paulo. E que embora não tenham identificado quem arremessou a bomba caseira, foi permitido que o artefato entrasse no estádio.
A decisão dele foi acompanhada pelos demais ministros da 13ª Turma.
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