
O Atlético-MG será julgado pela STJD, no dia 10, por causa do comportamento de sua torcida na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, em Minas Gerais. O jogo aconteceu no dia 22 de junho, no Mineirão.
Segundo a denúncia, o time mineiro responderá pelos artigos 213, III e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Eles tratam, respectivamente, sobre arremesso de objetos em campo e prática de atos discriminatórios.
Na mesma data, o Flamengo também será julgado, mas por causa da confusão que aconteceu no entorno do Maracanã no jogo de volta, no dia 13 de julho. O rubro-negro foi denunciado, entre outros, no artigo 213, I do CBJD, que fala sobre deixar de tomar providências capazes de inibir desordem na praça esportiva.
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