O Ministério Público Federal de Brasília denunciou à Justiça o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e outras quatro pessoas pelo crime de gestão fraudulenta por terem atuado em uma operação financeira que causou prejuízo de R$ 100 milhões a fundos de pensão de funcionários de estatais.
(Veja imagens do presidente do Flamengo)
A investigação faz parte da Operação Greenfield, da Procuradoria da República no Distrito Federal, que apura prejuízos milionários aos fundos de pensão.
Landim e os demais eram gestores do Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1, que captou recursos da Funcef (aposentados da Caixa), Petros (da Petrobras) e Previ (do Banco do Brasil). Na época dos fatos, entre 2011 e 2016, Landim atuou na empresa Mare Investimentos, que foi uma das responsáveis por gerir o FIP.
Cálculos efetuados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão que fiscaliza os fundos de pensão, apontam que a Funcef investiu R$ 102 milhões no FIP Brasil Petróleo 1 e teve prejuízo de R$ 92 milhões; a Petros aportou também R$ 102 milhões e teve perda semelhante de R$ 92 milhões; a Previ investiu R$ 76 milhões e perdeu R$ 69 milhões.
Segundo a denúncia, esse FIP Brasil Petróleo 1 realizou uma manobra ilegal para destinar esses recursos a uma empresa nos Estados Unidos, o que não é permitido pelo regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Landim, que integrava o comitê gestor do fundo, deu aval à manobra, segundo narra a acusação. "A instrução normativa 391/2003 da Comissão de Valores Mobiliários é expressa ao vedar a aplicação de recursos de FIPS no exterior, ainda que de forma indireta", diz a denúncia, apresentada pelo procurador Anselmo Lopes.
Posteriormente, houve perda total nos R$ 100 milhões investidos, provocando prejuízos aos pensionistas da Petros. Dentre os denunciados também está o ex-presidente do BNDES Demian Fiocca. "Por todo o exposto, conclui-se que os acusados Luiz Rodolfo Landim Machado, Demian Fiocca, Nelson José Guitti Guimarães, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Peixoto concorreram, conjuntamente, para a prática do crime previsto no art 4º, caput, da Lei 7.492/1986, ao atuarem ardilosamente para permitir o investimento em empresa estrangeira", escreveu o procurador Anselmo Lopes, na denúncia enviada à 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
O crime prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa. O MPF chegou a oferecer aos alvos a possibilidade de assinar um acordo de não persecução penal, por meio do qual seria possível confessar o crime e pagar uma multa para encerrar o processo, mas não recebeu resposta.
Procurada, a defesa de Landim afirmou que não teve conhecimento sobre a apresentação da denúncia. A assessoria de comunicação do Flamengo afirmou que o assunto "em nada diz respeito ao clube".