A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma nova sentença contra a CBF e permitiu que os interventores indicados para gerir a confederação — Rodolfo Landim, presidente do Flamengo que pode ser preso por crime de gestão fraudulenta; e Reinaldo Carneio, presidente da Federação Paulista — demitam os diretores e o secretário-geral. Na segunda-feira, o mesmo juiz havia determinado a nulidade de uma Assembleia Geral que acontecera em 2017, mudando regras eleitorais, e a eleição que ocorreu em 2018 e elegeu Rogério Caboclo como presidente.
(Veja imagens do presidente do Flamengo)
Na primeira sentença, o juiz apesar de ter anulado a eleição, permitiu que os vice-presidentes e diretores permanecessem em seus cargos para que a CBF não fosse prejudicada. Porém, ele nomeou Landim e Carneiro como interventores e lhes deu a missão de em até 30 dias convocar nova Assembleia Geral para discutir as normas das eleições. E a partir daí, eles teriam mais 30 dias para organizar o pleito. A única obrigação deles é que não podem concorrer nessas eleições.
O Ministério Público pediu ao juiz que pontos da sentença fossem revistos. O promotor Rodrigo Terra pediu que os vice-presidentes eleitos em 2018 fossem afastados imediatamente, que os interventores tivessem carta branca para fazer demissões e que quaisquer decisões tomadas em uma Assembleia Geral marcada para o dia 3 de agosto fossem tornadas nulas e sem efeito jurídico.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, acatou em partes o pedido do MP. Ele além de permitir que os interventores façam demissões, determinou que eles escolham um entre os oito vice-presidentes para ficar à frente da CBF até que novas eleições sejam marcadas.
Na sentença, o magistrado justificou o motivo de não ter afastado os vices:
— A determinação de não afastamento imediato, mesmo afirmando-se a nulidade da eleição, teve justificativa, que fora não causar uma situação de insegurança e agravar ainda mais a situação da CBF, cuja preservação há de ser a principal preocupação. É evidente que, se nulificada a eleição, tecnicamente não é válida a tomada de cargos pelos eleitos. O problema, como já dito, é a transição, na qual obviamente há de se ter pessoas a responder pela CBF, considerando-se ainda o caráter provisório do presente cumprimento.
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Sobre a escolha de Landim e Carneiro, o juiz afirmou, também na sentença, que "a indicação se deu exclusivamente por questão de representatividade (seja do clube, seja da Federação), a se ter um equilíbrio maior".
No entanto, tanto Landim quanto Carneiro ainda não aceitaram o convite da Justiça.
ENTENDA
Nesta segunda-feira, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, proferiu uma sentença em que anulou a Assembleia Geral realizada no dia 23 de março de 2017 e também considerou nula a eleição, ocorrida em 2018, que elegeu Rogério Caboclo como presidente da CBF. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público, que considerou que a CBF infringiu a Lei Pelé ao mudar as regras eleitorais da confederação sem a anuência dos clubes.
Antes da alteração do estatuto, podiam votar para escolher o presidente da CBF as 27 federações estaduais e os 20 times da Série A. O voto de todos era equivalente e tinha peso 1. O novo regulamento modificou o peso entre os votos e incluiu os times da Série B entre os eleitores. Desde então, os votos das federações passaram a ter peso 3; os times da Série A, dois; e os da Série B, um.