Gerson pode deixar o Flamengo rumou ao Olympique de Marselha
Alexandre Vidal / Flamengo
Gerson pode deixar o Flamengo rumou ao Olympique de Marselha

A negociação entre Flamengo, Olympique de Marselha e Gerson ganhou mais um personagem, a "G7 Football Investments", empresa de agenciamento de jogadores de futebol que tem o agente Tiago Guadagno como proprietário. Nesta sexta-feira, o nome de Tiago apareceu no sistema oficial da CBF como o intermediário oficial do volante rubro-negro, mesmo com Marcão, pai do atleta, afirmando que o seu filho não tem mais nenhum representante a não ser ele.

Mas o imbróglio entre Marcão e G7 Football começou em 2020, quando Gerson, representado pelo seu pai, buscou uma rescisão do contrato de representação com a "P&P Sport Management", do empresário Federico Pastorello, quem inclusive intermediou a ida do jogador ao Flamengo.

Então, Marcão e Gerson assinaram contrato com a G7 Football, e o vínculo ficaria em vigor assim que a rescisão com a P&P Sport Management fosse sacramentada. Marcão entrou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF e conseguiu se desvincular da P&P e, em seguida, teria que cumprir as obrigações com a G7, o que nunca aconteceu. Pelo menos é o que Tiago Guadagno alega na Justiça.

A reportagem teve acesso ao processo de Tiago Guadagno, da G7 Football, contra Marcão e Gerson, alegando que tanto o pai quanto o filho assinaram o contrato de representação, mas nunca cumpriram o acordo.

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"Conforme a “Cláusula Primeira” do referido compromisso, o RÉU tem a obrigação de firmar contrato com os AUTORES para os mesmos gerenciarem a sua carreira desportiva, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da anulação do contrato de representação celebrado com a P&P Sport Management Sam, ou da obtenção de liminar para prosseguir com a rescisão do mesmo."

"Tal cláusula especificou o termo condicional desta forma pois, naquele momento, na esfera jurisdicional desportiva, o RÉU buscava junto aos órgãos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarar nulo/anulável o contrato de representação então vigente, inclusive com expectativa de obter o deferimento de um pedido liminar neste sentido."

"Durante a vigência dos termos do compromisso cível fixado entre as partes, especificamente no dia 18 de agosto de 2020, houve o deferimento de um pedido liminar feito pelo RÉU no âmbito jurisdicional desportivo, o qual condicionou um cenário favorável para o mesmo desvincular-se do seu antigo representante e, assim, cumprir o compromisso pactuado com os AUTORES: assinar um contrato de representação exclusivo com prazo de validade de 03 (três) anos. Ocorre que, infelizmente, o RÉU nunca cumpriu com a sua obrigação"

"Após várias tentativas de contato para solucionar tal impasse, os AUTORES viram-se obrigados a notificar extrajudicialmente o RÉU, o qual tomou ciência dos seguintes termos em 16 de dezembro de 2020 (documento integral está anexado aos autos para análise)"

"Após tomar ciência da notificação, o RÉU manifestou-se, por meio de contranotificação extrajudicial data de 05 de janeiro de 2021 (documento anexo aos autos), quando seu advogado expôs que irá comprovar em Juízo a nulidade absoluta do referido contrato. Passadas duas semanas desde tal manifestação, e não havendo qualquer ato praticado pelo RÉU visando pôr fim ao litígio, cabe aos AUTORES tomarem as medidas judiciais cabíveis para fazer valer o negócio jurídico pactuados entre as partes."

A) seja determinada a citação do RÉU, por meio do patrono com poderes para receber citações e intimações (procuração em anexo) ou, em alternativa, por meio do endereço indicado na qualificação;

B) seja deferida tutela de urgência no sentido de OBRIGAR o RÉU a assinar o contrato de representação, no prazo de 24h, respeitando todos os termos pré-acordados no “Instrumento Particular de Compromisso de Representação”;

C) caso seja deferida a tutela de urgência e o RÉU de fato assinar o contrato de representação, visto a natureza exaustiva da obrigação, seja confirmada a liminar e, em seguida, declarada cumprida a obrigação de fazer prevista no “Instrumento Particular de Compromisso de Representação”;

D) SUBSIDIARIAMENTE, caso Vossa Excelência indefira o pedido principal, seja declarada a quebra unilateral do “Instrumento Particular de Compromisso de Representação”, com base no disposto na cláusula sexta ("6.1") do mesmo, condenando o RÉU a pagar a multa de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), face o não cumprimento da obrigação disposta na cláusula primeira (“1.1”) do referido documento;

E) seja o RÉU condenado a arcar com todos os custos e demais ônus sucumbenciais,
incluindo honorários advocatícios de sucumbência

A pergunta: "como querer 'obrigar' o atleta a assinar? Se o contrato consta no sistema da CBF é porque assinou, né?". A reposta é não. Era o acordo que se tinha por questão de prazos e estratégias das partes. Uma fonte garantiu à reportagem que a G7 possui os dois contratos assinados com Marcão e Gerson desde 18 de junho de 2020.

Por outro lado, Marcão e Gerson tiveram dois ganhos de causa na Justiça contra a G7 Football, que mantém a postura de cobrar pai e jogador no âmbito jurídico.

O Jornal O Dia entrou em contato com a empresa responsável pela assessoria de Marcão e Gerson, mas a resposta foi que, neste momento, não irão se manifestar sobre o assunto. A postura foi a mesma da assessoria da G7 Football. Bruno Spindel, diretor executivo do Flamengo, também foi procurado, mas não retornou a mensagem. Federico Pastorello, da P & P, apenas garantiu que não está envolvido na possível venda do volante ao Olympique de Marselha.

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