STJD rejeitou pedido do Vasco
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STJD rejeitou pedido do Vasco

Derrota do Vasco no tribunal. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu e arquivou, nesta sexta-feira, o pedido do Cruz-Maltino para a impugnação do jogo contra o Internacional , pela antepenúltima rodada do Campeonato Brasileiro.

Na ocasião, o sistema operado pela arbitragem de vídeo ( VAR ) esteve descalibrado no momento do gol de Rodrigo Dourado, que abriu o placar na vitória colorada por 2 a 0.

O departamento jurídico do Cruz-Maltino, numa força-tarefa, construiu um caso robusto, com alegações e indicações de que teria havido um claro erro de direito. Ou seja: um erro elementar, que justificaria a anulação da partida e consequente remarcação. Caso comprovado, novo jogo teria que ser marcado, o que alimentaria as chances de permanência cruz-maltina na primeira divisão.

O pedido foi apreciado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Ao indeferir o pedido, o magistrado até elogiou a argumentação vascaína, mas entendeu que não houve erro de direito e que nem o erro de fato (o impedimento de Rodrigo Dourado) estava efetivamente comprovado.

No ofício publicado nesta quina, Noronha lembra que já há jurisprudência sobre o tema, ou seja, a pauta não é nova e uma decisão já havia sido tomada como exemplo. No caso, o exemplo já era contrário ao interesse vascaíno.

Não cabe mais recurso. O que é possível é um improvável pedido de reconsideração por parte do Vasco ao presidente do órgão. De todo modo, o Cruz-Maltino já havia indicado a ação indenizatória como forma de reparação do erro.

Confira um trecho da nota do STJD:

"Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

E, com todas as vênias, na presente hipótese, inexiste qualquer indício, mínimo que seja, a indicar um eventual erro deliberado por parte da arbitragem; chegando, lado outro, a ser impossível supor que a equipe de arbitragem desconheça as regras do jogo relativas à condição de impedimento.

E se assim o é, mesmo se erro houvesse – o que não está a se afirmar – seria, certamente, de fato, e não de direito, o que impede, certamente, o recebimento deste procedimento de Impugnação de Partida.

Veja-se que que embora o Requerente de forma habilidosa, tenha tentado desviar de todos os óbices firmados pela Jurisprudência deste STJD para o recebimento de Impugnação de Resultado de Partida, é impossível deixar de notar sua expectativa de que este Tribunal se imiscua na verificação da condição do Jogador Rodrigo Dourado ao marcar o primeiro gol do Internacional."

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