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Um torcedor do Fluminense que foi ofendido em grupo do WhatsApp receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais.

A vítima, que é torcedor e sócio do clube e que, desde 2018, faz parte do grupo de WhatsApp "Fluminense on tour", apontou que o réu, que também faz parte do mesmo grupo, passou a insultá-lo e xingá-lo no grupo após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020. De acordo com ele, por ser apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do Flu. 

Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo no qual as ofensas foram proferidas.

De acordo com a decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, titular do 2º JEC de Brasília/DF, porém, "o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão".

O acusado ainda pode recorrer da decisão.

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